R E S O L U Ç Ã O Nº 001/85 - CAD

Aprova Formulários 09 e 24 do Plano de Ação Departamental.

                        Considerando o contido nas folhas 148 a 159 do Processo nº 1430/84;

          Considerando o artigo 29 da Resolução nº 227/84-CAD,

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Ficam aprovados os Formulários 09-Relatório Individual de Atividade Docente e 24-Plano Individual de Atividade Docente do Plano de Ação Departamental, bem como seu anexo e respectivas instruções que fa­rão parte integrante desta Resolução.

Art. 2º  Fica determinada a incorporação dos formulários 09 e 24 e seu anexo e as instruções ao Manual de Elaboração do Plano de Ação Departamental aprovado pela Resolução nº 227/84-CAD.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revoga­das as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 10 de janeiro de 1985.

 

Daniel Domaszak

 

 

 

 

 

 

.../ANEXO DA RESOLUCAO Nº 001/85- CAD.

FORMULÁRIO PARA 0 PLANO INDIVIDUAL DE ATIVIDADE DOCENTE

Neste formulário foram arroladas as principais atividades em que os docentes poderão estar envolvidos.

Para ser anexado ao Plano Individual de Atividade em formulário próprio o Docente apresentará posteriormente seu horário de trabalho in­terno e externo a Universidade Estadual de Maringá, bem como Declaração de outros empregos.

DA TRAMITACAO

 

O Chefe de Departamento deverá encaminhar ao Conselho Depar­tamental até 08 (oito) dias antes do inicio do período letivo 03 (três) vias dos Planos Individuais anteriormente submetidos à apreciação da Câmara Departamental.

Os Planos que não atenderem ao disposto no artigo 69 da Resolução nº 033/77-CAD, deverão ser encaminhados devidamente instruídos.

Plano Individual de atividade do Docente que tiver redução de carga horária em função de projeto de pesquisa, aprovado pelo Conselho de Administração até 31/12/84, não necessitará atender ao disposto no artigo 69 da Resolução nº 33/77-CAD.

 O Diretor de Centro, no prazo de até 03 (três) dias dará cumprimento ao disposto no artigo 69 da Resolução n9 33/77-CAD.

 A COPERTIDE no prazo de ate 08 (oito) dias da data de recebimento emitirá parecer e encaminhará ao Reitor.

O Conselho Departamental no prazo de até 08 (oito) dias da data de recebimento de todos os pianos fará apreciação e aprovação e encaminhará cópia a Pró-Reitoria de Ensino e Pesquisa e ao Departamento.

O anexo ao Plano Individual de Atividade contendo o horário de trabalho e a Declaração de outros empregos, deverá ser encaminhado pelo Chefe do Departamento ao Diretor de Centro, ate 15 (quinze) dias após o início do período letivo.­

                                                                                                                                    .../

.../ ANEXO DA RESOLUCAO N9 001/85-CAD.                                                              fls. 02

INSTRUÇÕES PARA 0 PREENCHIMENTO DO PLANO INDIVIDUAL DE ATIVIDADE DOCENTE

 

Para cada atividade deverá ser prevista uma carga horária semanal a ser indicada na coluna C. H. S. do formulário, de modo que a soma da carga horária semanal de todas as atividades constantes do Plano Individual de atividades docente será necessariamente igual ao regime de trabalho.

 

AULAS A MINISTRAR

Aulas na Graduação - Código da disciplina e carga horária semanal. Aulas na Pós-Graduação ou Atualização - nome da disciplina e carga horária semanal.

 

ATIVIDADES RELACIONADAS A AULAS

Atividades tais como: preparação de aulas e provas, atendimento a discentes, correção de trabalhos e provas, etc.

 

MELHORIA DE ENSINO

 

Projetos de Ensino; Coordenação de: Áreas, Matéria ou Disci­plinas; Coordenação de Monitoria; Propostas de Melhoria de Ensino. Citar início da execução e previsão de término, prorrogações solicitadas, ato que aprovou a atividade e, função do docente na atividade.

 

PROJETOS DE PESQUISA

 

Título da Pesquisa, citar inicio da execução e previsão do término, prorrogações solicitadas para execução da pesquisa, ato que aprovou o projeto e, função do docente no projeto.

 

                                                  .../

 

.../ANEXO DA RESOLUCCAO N9 001/85-CAD.                                                 fls. 03

 

 

PROJETOS DE EXTENSAO

 

Titulo do Projeto, aulas ministradas em Cursos de Extensão, Programas de Extensão, citar início da execução e previsão de término, prorrogações solicitadas, ato que aprovou o projeto e, função do docente na ativi­dade.

ORIENTAÇÕES

 

Orientação de tese/dissertação/monografia/, orientação acadêmica na pós-graduação e na iniciação científica, informando o numero de ori­entandos.

 

ESTUDOS

 

Tese de Mestrado/Doutorado desenvolvida pelo Docente, Seminários na Universidade Estadual de Maringá, participação em Cursos de Pós-Gra­duação ou Atualização, elaboração de artigos científicos para publicação.

 

CARGOS ADMINISTRATIVOS

Este campo somente deverá ser preenchido pelos docentes que exercem os cargos administrativos relacionados no artigo 19 da Resolução nº 100/80-CAD.

Cargo Administrativo que exercerá no semestre, período de mandato e Portaria de designação do Gabinete do Reitor.

 

OUTRAS

 

Descrever aqui as atividades que não se enquadram em nenhuma das anteriores tais como: comissões, grupos de trabalho, bancas de concurso, conferências, participação em congresso, viagens de estudos, etc.

 

                                                                                                                                    .../

.../ANEXO DA RESOLUCAO N9 001/85-CAD.                                                              fls. 04

 FORMULÁRIO PARA 0 RELATORIO INDIVIDUAL DE ATIVIDADE DOCENTE

Objetivando facilitar a elaboração do Relatório Individual de Atividade Docente, bem como uma comparação com as atividades previstas no Plano Individual de Atividade Docente, este formulário tem características semelhantes ao do Plano com exceção da coluna reservada à carga horária semanal a qual aparece apenas na atividade de aulas ministradas.

Professor deverá preencher o Formulário do Relatório Individual de forma que o mesmo contenha sucintamente todas as atividades que foram desenvolvidas durante o semestre mesmo aquelas que não estavam previstas no seu piano.

As atividades que constarão em cada campo do formulário do relatório serão as mesmas descritas nas instruções para o preenchimento do Pla­no Individual de Atividade Docente.

 

DA TRAMITACAO

 

                             O Chefe do Departamento deverá encaminhar ao Conselho Departamental até 8(oito) dias após o encerramento do período letivo 03 (três) vias dos Relatórios Individuais de Atividades Docentes, anteriormente submetidos à apreciação da Câmara Departamental.

O Conselho Departamental no prazo de até 08 (oito) dias da data de recebimento dos Relatórios fará apreciação e aprovação e encaminhará: -à COPERTIDE, em 02 (duas)de todos os planos fará apreciação e aprovação e encaminhará cópia à Pró-Reitoria de Ensino e Pesquisa a ao Deaprtamento.

A COPERTIDE, em 02 (duas) vias os Relatórios dos docentes em Regime de Tempo Integral e de Dedicação Exclusiva.

-a Pró-Reitoria de Ensino e Pesquisa e ao Departamento em uma via os Relato­rios dos docentes em Regime Parcial.

A COPERTIDE no prazo de até 08 (oito) dias da data do recebi­mento fará a avaliação prevista no artigo 143 do Regimento Geral e encaminha­rá uma via a Pró-Reitoria de Ensino e Pesquisa e ao Departamento.