Fixa vagas para as habilitações em Língua Portuguesa, Língua Inglesa e Língua Francesa.
Considerando
o contido nas folhas 143 a 145 do Processo nº 1007/77,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRACAO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCICIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUCAO:
Art. 1º Ficam fixadas para o período 1/85 as seguintes vagas para as habilitações em Língua Portuguesa, Língua Inglesa e Língua Francesa, possibilitando, inclusive, a matrícula dos já licenciados em Letras que quiserem cursar outra habilitação:
a) Turno matutino:
Habilitação
em Língua Portuguesa: 20 (vinte) vagas;
Habilitação
em Língua Inglesa: 20 (vinte) vagas;
b) Turno noturno:
Habilitação em Língua Portuguesa:
25 (vinte e cinco) vagas;
Habilitação em
Língua Inglesa: 20 (vinte) vagas;
Habilitação em
Língua Francesa: 15 (quinze) vagas.
Art. 2º A abertura de vagas nas habilitações citadas no artigo anterior, devera obedecer o disposto na Resolução n9 223/84-CAD.
Art. 3º Esta Resolução
entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
10 de janeiro 1985.