R E S O L U Ç Ã O  Nº 002/85 - CAD

Fixa vagas para as habilitações em Língua Portuguesa, Língua Inglesa e Língua Francesa.

Considerando o contido nas folhas 143 a 145 do Processo nº 1007/77,

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRACAO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCICIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUCAO:

 

Art. 1º  Ficam fixadas para o período 1/85 as seguintes vagas para as habilitações em Língua Portuguesa, Língua Inglesa e Língua France­sa, possibilitando, inclusive, a matrícula dos já licenciados em Letras que quiserem cursar outra habilitação:

a) Turno matutino:

Habilitação em Língua Portuguesa: 20 (vinte) vagas;

Habilitação em Língua Inglesa: 20 (vinte) vagas;

b) Turno noturno:

Habilitação em Língua Portuguesa: 25 (vinte e cinco) vagas;

    Habilitação em Língua Inglesa: 20 (vinte) vagas;

    Habilitação em Língua Francesa: 15 (quinze) vagas.

Art. 2º  A abertura de vagas nas habilitações citadas no artigo anterior, devera obedecer o disposto na Resolução n9 223/84-CAD.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revoga­das as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 10 de janeiro 1985.

 

 

 

Daniel Domaszak