R E S 0 L U Ç Ã 0 Nº 003/85 - CAD

Autoriza contratação de serviços de elaboração de projeto elétrico e telefone.

 

Considerando o contido no Processo nº 1718/84,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCICIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a Diretoria de Material e Patrimônio-DMP a contratar os serviços da PLAMEL-Engenharia Eletrica Ltda, pertencente ao professor Jose Manoel Martin Hernandez Filho, lotado no Departamento de Engenharia Civil/CTC.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revo­gadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência. Cumpra-se.

                                                                Maringá, 10 de janeiro de 1985.

                                                                                                Daniel Damaszak