R E S 0 L
U Ç Ã 0 Nº 003/85 - CAD
Autoriza contratação de serviços de elaboração de projeto elétrico e telefone.
Considerando o contido no Processo
nº 1718/84,
0 CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCICIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a Diretoria de Material e Patrimônio-DMP a
contratar os serviços da PLAMEL-Engenharia Eletrica Ltda, pertencente ao
professor Jose Manoel Martin Hernandez Filho, lotado no Departamento de
Engenharia Civil/CTC.
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrario.
Dê-se
ciência. Cumpra-se.
Maringá,
10 de janeiro de 1985.