R E S 0 L U Ç Ã 0 Nº 010/85 - CAD

Aprova projeto do Curso de Especialização em Geografia Física do Estado do Paraná.

                 Considerando o contido no Processo nº 1574/84,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º  Fica aprovado o projeto do Curso de Especializa­ção em Geografia Física do Estado do Paraná.

Art. 2º  Fica aprovada a Reserva Técnica em 20% (vinte por cento), o valor correspondente passando para Cr$ 1.539.101 (um milhão, qui­nhentos e trinta e nove mil, cento e um cruzeiros), perfazendo um total de re cursos na ordem de Cr$ 9.845.411 (nove milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e onze cruzeiros).

Art. 3º  Fica aprovada a taxa de matrícula e das 05 (cinco) primeiras parcelas no valor de Cr$ 42.202 (quarenta e dois mil, duzentos e dois cruzeiros) e, o valor das parcelas restantes sejam reajustadas semes­tralmente, de acordo com a variação do INPC do período.

Art. 4º  Que o numero mínimo de alunos seja de 20 (vinte).

Art. 5º  Que até o início das aulas (01/03/85), o projeto retorne ao Departamento de Geografia e ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Ex­tensão para atender a Resolução n9 012/83-CFE.

Art. 6º  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revoga­das as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

                                                                       Maringá, 10 de janeiro de 1985.

                                  

                       

                                                                                  Daniel Domaszak