R E S 0 L
U Ç Ã 0 Nº 010/85 - CAD
Aprova
projeto do Curso de Especialização em Geografia Física do Estado do Paraná.
Considerando
o contido no Processo nº 1574/84,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
projeto do Curso de Especialização em Geografia Física do Estado do Paraná.
Art. 2º Fica aprovada a
Reserva Técnica em 20% (vinte por cento), o valor correspondente passando para
Cr$ 1.539.101 (um milhão, quinhentos e trinta e nove mil, cento e um
cruzeiros), perfazendo um total de re cursos na ordem de Cr$ 9.845.411 (nove
milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e onze cruzeiros).
Art. 3º Fica aprovada a taxa de matrícula e das 05
(cinco) primeiras parcelas no valor de Cr$ 42.202 (quarenta e dois mil,
duzentos e dois cruzeiros) e, o valor das parcelas restantes sejam reajustadas
semestralmente, de acordo com a variação do INPC do período.
Art. 4º Que o numero mínimo de alunos seja de 20
(vinte).
Art. 5º Que até o início das aulas (01/03/85), o
projeto retorne ao Departamento de Geografia e ao Conselho de Ensino, Pesquisa
e Extensão para atender a Resolução n9 012/83-CFE.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrario.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
10 de janeiro de 1985.
Daniel
Domaszak