R E S O L U Ç Ã O Nº 012/85 - CAD

Aprova Tabela de Carga Horária e de Taxas para o Instituto de Línguas, período 1/85 e dá outras providências.

Considerando o contido nas folhas 100 a 106 do processo nº 1.477/79,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM  EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica aprovada a Tabela de Carga Horária e Taxas para os Cursos oferecidos pelo Instituto de Linguas ­no período 1/85, anexa.

Art. 2º  Fica determinado que os Cursos de Língua Inglesa "Técnico" e "Vestibular" sejam equiparados quanto às taxas, ao Curso "Free-Talk".

Art. 3º  Fica instituída uma taxa no valor Cr$ 5.000, (cinco mil cruzeiros) , a ser cobrada dos alunos  nos seguintes casos:

a) expedição de declarações;

 b) transferência de turma;

 c) realização de exames finais fora de é­poca.

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor nesta, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

                                             Maringá, 17 de janeiro de 1985.

 

                                                         Daniel Domaszak