R E S O L U Ç Ã O Nº 012/85 - CAD
Aprova
Tabela de Carga Horária e de Taxas para o Instituto de Línguas, período 1/85 e
dá outras providências.
Considerando
o contido nas folhas 100 a 106 do processo nº 1.477/79,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica aprovada a Tabela de Carga Horária e Taxas para os Cursos
oferecidos pelo Instituto de Linguas no período 1/85, anexa.
Art. 2º
Fica determinado que os Cursos de Língua Inglesa "Técnico" e
"Vestibular" sejam equiparados quanto às taxas, ao Curso
"Free-Talk".
Art. 3º Fica instituída uma
taxa no valor Cr$ 5.000, (cinco mil cruzeiros) , a ser cobrada dos alunos nos seguintes casos:
a) expedição de declarações;
b)
transferência de turma;
c) realização de exames finais
fora de época.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor nesta, revogadas as disposições em contrario.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
17 de janeiro de 1985.
Daniel
Domaszak