R E S O L U Ç Ã O Nº 013/85-CAD
Altera tabela salarial dos cargos
de Médico e Enfermeiro.
Considerando
o contido no processo nº 0071/85, Considerando a Resolução Nº
102/81-CAD,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇAO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterada a tabela salarial de Médico e
Enfermeiro de 03 (três) para 05
(cinco) salários mínimos, para 04 (quatro)
e 08 (oito) horas diárias de jornada de trabalho, respectivamente, e
conseqüentemente, a tabela salarial abaixo discriminada:
Médico e Enfermeiro |
N Í V E I S |
||||
I |
II |
III |
IV |
V |
|
832.800 |
991.032 |
1.179.328 |
1.403.400 |
1.670.046 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data,
gerando efeito a partir de 01/01/85, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
17 de janeiro de 1985.
Daniel Domaszak