R E S O L U Ç Ã O Nº 013/85-CAD

Altera tabela salarial dos cargos de Médico e Enfermeiro.

Considerando o contido no processo nº 0071/85, Considerando a Resolução Nº 102/81-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇAO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

                   Art. 1º  Fica alterada a tabela salarial de Médico e Enfermeiro de 03 (três) para 05 (cinco) salários mínimos, para 04 (quatro) e 08 (oito) horas diárias de jornada de trabalho, respectivamente, e conseqüentemente, a tabela salarial abaixo discriminada:

 

Médico e Enfermeiro

N Í V E I S

I

II

III

IV

V

832.800

991.032

1.179.328

1.403.400

1.670.046

 

 

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor nesta data, gerando efeito a partir de 01/01/85, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

 

                                                     Maringá, 17 de janeiro de 1985.

 

 

                                                               Daniel Domaszak