R E S O L U Ç A O Nº 014/85 - CAD

 

Revoga Resolução nº 027/84-CAD e altera dispositivo no Regulamento de Pessoal da Fundação Universidade Estadual de Maringá.

Considerando o contido nas folhas 24 a 26 do Processo nº 1812/78;

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR

EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica revogada a Resolução nº 027/84-C­AD, emitida em 03/02/84.

Art. 2º  Fica alterada a redação do artigo 34 do Regulamento de Pessoal, que passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 34 - Acesso é o ingresso do pessoal técnico-administrativo ocupante da classe final de uma série de classes, na classe inicial de outra de formação profissional afim, feito mediante concurso interno de títulos ou provas”.

                        § 1º Para os cargos de Analista de Sistema Trainee e Analista O&M Trainee, lotados no Núcleo de Processamento de Dados, o acesso ao cargo de Analista O&M Junior far-se-á, respectivamente, com observância ao interstício de um ano e parecer favorável do Gerente do Núcleo, independentemente de concurso.

                        § 2º  Para o cargo de Programador Júnior lotado no Núcleo de Processamento de Dados, o acesso ao cargo de Programador Sênior far-se-á com observância do interstício de dois anos e parecer favorável do Gerente do Núcleo, independentemente de concurso.“

                        Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

                        Dê-se ciência.

                        Cumpra-se.

 

                                                                                  Maringá, 17 de janeiro de 1985.

                                                                                              Daniel Domaszak