R E S O L
U Ç A O Nº 014/85 - CAD
Revoga Resolução nº 027/84-CAD e altera dispositivo no Regulamento de
Pessoal da Fundação Universidade Estadual de Maringá.
Considerando o contido nas folhas
24 a 26 do Processo nº 1812/78;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU
E EU, REITOR
EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
revogada a Resolução nº 027/84-CAD, emitida em 03/02/84.
Art. 2º Fica
alterada a redação do artigo 34 do Regulamento de Pessoal, que passa a ter a seguinte
redação:
“Artigo 34 - Acesso é o ingresso
do pessoal técnico-administrativo ocupante da classe final de uma série de
classes, na classe inicial de outra de formação profissional afim, feito
mediante concurso interno de títulos ou provas”.
§ 1º Para os cargos de
Analista de Sistema Trainee e Analista O&M Trainee, lotados no Núcleo de
Processamento de Dados, o acesso ao cargo de Analista O&M Junior far-se-á,
respectivamente, com observância ao interstício de um ano e parecer favorável
do Gerente do Núcleo, independentemente de concurso.
§ 2º Para o cargo de Programador Júnior lotado no Núcleo de Processamento de Dados, o acesso ao cargo de Programador Sênior far-se-á com observância do interstício de dois anos e parecer favorável do Gerente do Núcleo, independentemente de concurso.“
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
17 de janeiro de 1985.
Daniel
Domaszak