R E S 0 L U Ç Ã 0    Nº 016/85 - CAD

Aprova projeto do Curso de Especialização em Estatística Aplicada.

Considerando o contido no Processo nº 1552/84,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica aprovado o projeto do Curso de Especialização em Estatística Aplicada.

Art. 2º  Que o numero mínimo de alunos seja de 20 (vinte).

 

Art. 3º  Fica aprovada a taxa de matrícula e as 05 (cinco) primeiras parcelas no valor de Cr$ 33.940 (trinta e três mil novecentos e quarenta cruzeiros), devendo o valor das parcelas restantes serem reajustados semestralmente, de acordo com a variação do INPC do período.

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

                                                     Maringá, 17 de janeiro de 1985.

 

 

                                                                Daniel Domaszak