R E S 0 L
U Ç Ã 0 Nº 016/85 - CAD
Aprova projeto do Curso de Especialização em Estatística Aplicada.
Considerando o contido no Processo
nº 1552/84,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
projeto do Curso de Especialização em Estatística Aplicada.
Art. 2º Que o numero mínimo
de alunos seja de 20 (vinte).
Art. 3º Fica aprovada a
taxa de matrícula e as 05 (cinco) primeiras
parcelas no valor de Cr$ 33.940 (trinta e três mil novecentos e quarenta
cruzeiros), devendo o valor das parcelas restantes serem reajustados
semestralmente, de acordo com a variação do INPC do período.
Art. 4º Esta Resolução
entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
17 de janeiro de 1985.
Daniel
Domaszak