R E S 0 L U Ç Ã O  Nº 017/85 - CAD

 

 

Aprova o Orçamento-Programa Interno da Fundação Universidade Estadual de Maringá, para o exercício de 1985.

 

 

Considerando o contido no Processo nº 1564/84,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica aprovado o Orçamento-Programa Interno da Fundação  Universidade Estadual de Maringá, discriminado nos anexos I, II e III, integrantes desta Resolução, para o exercício financeiro de 1985, com a seguinte previsão de receita e fixação de despesa:

I – Receita Estimada em Cr$ 55.982.790.000 (cinqüenta e cinco bilhões, novecentos e oitenta e dois milhões e setecentos e noventa mil cruzeiros), assim ordenada:

RECEITAS CORRENTES....................................................... Cr$ 52.640.934,000

Receita Patrimonial ................................................................. Cr$      220.000.000

Receita de Serviços................................................................. Cr$      928.200.000

Transferências Correntes ........................................................ Cr$ 45.528.434.000

Outras Receitas Correntes...................................................... Cr$   5.964.300.000

RECEITAS DE CAPITAL ........................................................ Cr$   3.341.856.000

Operações de Crédito.............................................................. Cr$   1.785.000.000

Transferências de Capital ....................................................... Cr$   1.556.856.000

II – A despesa fixada em Cr$ 55.982.790.000 (cinqüenta e cinco bilhões, novecentos e oitenta e dois milhões e setecentos e noventa mil cruzeiros), está assim especificada:

DESPESAS CORRENTES..................................................... Cr$ 50.407.634.000

Despesas de Custeio............................................................... Cr$ 49.845.634.000

Transferências Correntes......................................................... Cr$     562.000.000

DESPESAS DE CAPITAL ..................................................... Cr$   5.575.156.000

Investimentos ............................................................................ Cr$     5.421.85.000

Inversões Financeiras ...................................................... .......Cr$           2.000.000

Transferências de Capital ............................................. .........Cr$      151.300.000

Art. 2º  Nos termos do item III do artigo 26 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá, fica o Reitor autorizado a:

I – tomar medidas necessárias para manter o equilíbrio da execução orçamentária, compatíveis com o comportamento da receita;

II – solicitar ao Governo do Estado do Paraná a abertura de Créditos Adicionais Suplementares e Especiais;

III – firmar convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas com a finalidade de obter recursos financeiros ou em espécie, para atender despesas com programas da Universidade;

IV – autorizar a transferência de dotação e a criação de subprojeto/subatividade, respeitada a legislação superior;

V – delegar competência para autorizar remanejamento de dotação da seguinte forma:

a)     na mesma unidade orçamentária e rubrica de despesa;

b)     em unidade orçamentária diferente, mas dentro de mesma rubrica de despesa.

Art. 3º  Fica estabelecido que para a aplicação do excesso de arrecadação proveniente de recursos internos, quando significativo, seja ouvido o Conselho de Administração.

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor nesta data, gerando efeito a partir de 01/01/85, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

                                                                  Maringá, 24 de janeiro de 1985.

                                                                              Daniel Domaszak