R E S 0 L U Ç Ã O
Nº 017/85 - CAD
Aprova o Orçamento-Programa Interno da Fundação Universidade Estadual de Maringá, para o exercício de 1985.
Considerando o contido no Processo
nº 1564/84,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica aprovado o Orçamento-Programa Interno da Fundação Universidade Estadual de Maringá, discriminado nos
anexos I, II e III, integrantes desta Resolução, para o exercício financeiro de
1985, com a seguinte previsão de receita e fixação de despesa:
I – Receita Estimada em Cr$ 55.982.790.000 (cinqüenta e cinco bilhões, novecentos e oitenta e dois milhões e setecentos e noventa mil cruzeiros), assim ordenada:
RECEITAS CORRENTES....................................................... Cr$
52.640.934,000
Receita Patrimonial ................................................................. Cr$ 220.000.000
Receita de Serviços................................................................. Cr$ 928.200.000
Transferências Correntes ........................................................ Cr$
45.528.434.000
Outras Receitas Correntes...................................................... Cr$ 5.964.300.000
RECEITAS DE CAPITAL ........................................................ Cr$ 3.341.856.000
Operações de Crédito.............................................................. Cr$ 1.785.000.000
Transferências de Capital ....................................................... Cr$ 1.556.856.000
II – A despesa fixada em
Cr$ 55.982.790.000 (cinqüenta e cinco bilhões, novecentos e oitenta e dois
milhões e setecentos e noventa mil cruzeiros), está assim especificada:
DESPESAS CORRENTES..................................................... Cr$
50.407.634.000
Despesas de Custeio............................................................... Cr$
49.845.634.000
Transferências Correntes......................................................... Cr$ 562.000.000
DESPESAS DE CAPITAL ..................................................... Cr$ 5.575.156.000
Inversões Financeiras ...................................................... .......Cr$
2.000.000
Transferências
de Capital ............................................. .........Cr$ 151.300.000
Art. 2º Nos termos do item III do artigo 26 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá, fica o Reitor autorizado a:
I – tomar
medidas necessárias para manter o equilíbrio da execução orçamentária,
compatíveis com o comportamento da receita;
II –
solicitar ao Governo do Estado do Paraná a abertura de Créditos Adicionais
Suplementares e Especiais;
III –
firmar convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas com a
finalidade de obter recursos financeiros ou em espécie, para atender despesas
com programas da Universidade;
IV –
autorizar a transferência de dotação e a criação de subprojeto/subatividade,
respeitada a legislação superior;
V –
delegar competência para autorizar remanejamento de dotação da seguinte forma:
a)
na mesma unidade orçamentária e rubrica de despesa;
b) em unidade
orçamentária diferente, mas dentro de mesma rubrica de despesa.
Art. 3º Fica estabelecido que para a aplicação do excesso de arrecadação proveniente de recursos internos, quando significativo, seja ouvido o Conselho de Administração.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor nesta data,
gerando efeito a partir de 01/01/85, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
24 de janeiro de 1985.
Daniel
Domaszak