R E S 0 L U C A 0 Nº 042/85 - CAD
Aprova
redução de carga horária.
Considerando o processo nº 0329/81;
Considerando o artigo 16 do Estatuto da Fundação
Universidade Estadual de Maringá;
Considerando o disposto no artigo 6º da Resolução nº
033/77-CAD,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada, em caráter excepcional, a
redução de carga horária a que se referem os pedidos protocolizados sob nos
16798 e 18267 do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde, 17760 e 19607 do
Centro se Ciências Exatas, 13450 e 13802 do Centro de Ciências Humanas, Letras
e Artes, Departamento de Psicologia, e 17373 e 17709 do Centro de Ciências
Biológicas e da Saúde, Departamento de Farmácia-Bioquímica.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Maringá,
04 de fevereiro de 1985.
Paulo
Roberto Pereira de Souza.