R E S 0 L U C A 0  Nº 042/85 - CAD

Aprova redução de carga horária.

Considerando o processo nº 0329/81;

Considerando o artigo 16 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá;

Considerando o disposto no artigo 6º da Resolução nº 033/77-CAD,­

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º  Fica aprovada, em caráter excepcional, a redução de carga horária a que se referem os pedidos protocolizados sob nos 16798 e 18267 do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde, 17760 e 19607 do Centro se Ciências Exatas, 13450 e 13802 do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Departamento de Psicologia, e 17373 e 17709 do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde, Departamento de Farmácia-Bioquímica.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Maringá, 04 de fevereiro de 1985.

Paulo Roberto Pereira de Souza.