R E S 0 L U Ç Ã O Nº 043/85 - CAD
Aprova projeto do Curso de
Especialização em Estatística Aplicada.
Considerando o contido no processo nº 1552/84;
considerando o erro material contido na Resolução nº
016/85-CAD,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO
:
Art. 1º Fica aprovado o projeto do Curso de
Especializacão em Estatística Aplicada.
Art. 2º Que o numero mínimo de alunos seja de 15 (quinze).
Art. 3º Fica aprovada a taxa de matrícula e as 05 (cinco) primeiras parcelas no valor de Cr$ 33.940 (trinta e três mil, novecentos e quarenta cruzeiros), devendo o valor das parcelas restantes serem reajustados semestralmente, de acordo com a variação do INPC do período.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
04 de fevereiro de 1985.
Paulo
Roberto Pereira de Souza.