R E S 0 L U Ç Ã O Nº 043/85 - CAD

Aprova projeto do Curso de Especialização em Estatística Aplicada.

Considerando o contido no processo nº 1552/84;

considerando o erro material contido na Resolução nº 016/85­-CAD,

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO :

Art. 1º  Fica aprovado o projeto do Curso de Especializa­cão em Estatística Aplicada.

Art. 2º  Que o numero mínimo de alunos seja de 15 (quinze).

Art. 3º  Fica aprovada a taxa de matrícula e as 05 (cinco) primeiras parcelas no valor de Cr$ 33.940 (trinta e três mil, novecentos e quarenta cruzeiros), devendo o valor das parcelas restantes serem reajustados semestralmente, de acordo com a variação do INPC do período.

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

                                                           Maringá, 04 de fevereiro de 1985.

 

                                                           Paulo Roberto Pereira de Souza.