R E S O L U Ç Ã O Nº 045/85 - CAD
Torna sem efeito o anexo I da
Resolução nº 019/85-CAD, referente às substituições previstas para saída de
pós-graduação.
Considerando
o contido nas folhas 145 a 147 do processo nº 1.576/84,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica considerado sem efeito o contido no
anexo I da Resolução nº 019/85-CAD, referente às substituições previstas para
saída de pós-graduação, devendo todas as saídas serem compatibilizadas com a Resolução
nº 223/84-CAD.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
28 de fevereiro de 1985.
Paulo
Roberto Pereira de Souza.
Reitor