R E S O L U Ç Ã O Nº 045/85 - CAD

 

Torna sem efeito o anexo I da Resolução nº 019/85-CAD, referente às substituições previstas para saída de pós-graduação.

Considerando o contido nas folhas 145 a 147 do processo nº 1.576/84,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º  Fica considerado sem efeito o contido no anexo I da Resolução nº 019/85-CAD, referente às substituições previstas para saída de pós-graduação, devendo todas as saídas serem compatibilizadas com a Resolução nº 223/84-CAD.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

                                                                       Maringá, 28 de fevereiro de 1985.

 

                                                                       Paulo Roberto Pereira de Souza.

                                                                                              Reitor