Reconsidera a Resolução
nº 018/85-CAD, de 24/01/85, que autoriza a execução de dotação de
3111.02.02-Diárias para o exercício de 1985.
Considerando o contido no processo nº 1564/84;
Considerando o 0fício nº 043/85-ASP, de 11/02/85,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica cancelada a
subatividade: 08442052460.70-Projeto Itaipu – SUREHMA, no valor de Cr$
1.400.000 (um milhão e quatrocentos mil cruzeiros), do Departamento de
Farmácia-Bioquimica, constante no art. 1º da Resolução nº 018/85-CAD, de
24/01/8/85.
Art.
2º Fica
concluída na Unidade Orçamentária: Departamento de Biologia, constante no art.
1º da Resolução nº 018/85-CAD, de 24/01/85, a subatividade 08442052460.70-Projeto
Itaipu – SUREHMA, no valor de Cr$ 1.400.000 (um milhão e quatrocentos mil
cruzeiros).
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor
nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
01 de março de 1985.
Paulo
Roberto Pereira de Souza.