R E S O L U Ç Ã O Nº 048/85 - CAD

Reconsidera a Resolução nº 018/85-CAD, de 24/01/85, que autoriza a execução de dotação de 3111.02.02-Diárias para o exercício de 1985.

Considerando o contido no processo nº 1564/84;

Considerando o 0fício nº 043/85-ASP, de 11/02/85,

 

                        O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica cancelada a subatividade: 08442052460.70-Projeto Itaipu – SUREHMA, no valor de Cr$ 1.400.000 (um milhão e quatrocentos mil cruzeiros), do Departamento de Farmácia-Bioquimica, constante no art. 1º da Resolução nº 018/85-CAD, de 24/01/8/85.

Art. 2º  Fica concluída na Unidade Orçamentária: Departamento de Biologia, constante no art. 1º da Resolução nº 018/85-CAD, de 24/01/85, a subatividade 08442052460.70-Projeto Itaipu – SUREHMA, no valor de Cr$ 1.400.000 (um milhão e quatrocentos mil cruzeiros).

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

                                               Maringá, 01 de março de 1985.

 

                                               Paulo Roberto Pereira de Souza.