Aprova
taxas para os Cursos do Instituto de Estudos Japoneses, para o semestre 1/ 85 e
da outras providências.
Considerando
o contido no processo nº 1118/84,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO :
Art. 1º Ficam aprovadas as taxas para os seguintes
Cursos oferecidos pelo Instituto de Estudos Japoneses – IEJ, para o semestre
1/85:
CURSO BÁSICO
-
Matrícula: Cr$ 48.805
-
04 (quatro) parcelas no valor de Cr$ 48.805
CURSO ADIANTADO
-
Matrícula: Cr$ 62.172
-
04 (quatro) parcelas no valor de Cr$ 62.172
Com desconto de 20%, os valores
passam a ser Cr$ 49.738
Art. 2º Fica concedido desconto de 20% dos valores estipulados no artigo anterior, aos alunos que se matricularem em 1/85, como forma de estimular a demanda pelos Cursos em sua fase de implantação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
01 de março de 1985.
Paulo Roberto Pereira de Souza.