R E S O L U Ç Ã O Nº 050/85 - CAD

Aprova taxas para os Cursos do Instituto de Estudos Japoneses, para o semestre 1/ 85 e da outras providências.

Considerando o contido no processo nº 1118/84,

 O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO :

Art. 1º  Ficam aprovadas as taxas para os seguintes Cursos oferecidos pelo Instituto de Estudos Japoneses – IEJ, para o semestre 1/85:

CURSO BÁSICO

-         Matrícula: Cr$ 48.805

-         04 (quatro) parcelas no valor de Cr$ 48.805

Com desconto de 20%, os valores passam a ser Cr$ 39.044

CURSO ADIANTADO

-         Matrícula: Cr$ 62.172

-         04 (quatro) parcelas no valor de Cr$ 62.172

Com desconto de 20%, os valores passam a ser Cr$ 49.738

Art. 2º  Fica concedido desconto de 20% dos valores estipulados no artigo anterior, aos alunos que se matricularem em 1/85, como forma de estimular a demanda pelos Cursos em sua fase de implantação.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

                                                                                 Maringá, 01 de março de 1985.                                                                                    

Paulo Roberto Pereira de Souza.