Altera
Formulário para o Plano Individual de Atividade Docente e Formulário 24-Piano
Individual de Atividade Docente do Plano de Ação Departamental, aprovados pela
Resolução nº 001/85-CAD.
Considerando o contido nas folhas 169 do Processo nº 1430/83,
O CONSELHO DE ADMINSTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterado o
Formulário para o Plano Individual de Atividade Docente, sub-título “Da
Tramitação”, anexo à Resolução nº 001/85-CAD, que passa a ter a seguinte
redação:
“O chefe de Departamento deverá encaminhar ao Conselho Departamental até
05 (cinco) dias antes do início do período letivo 03 (três) vias dos Planos
Individuais anteriormente submetidos à apreciação da Câmara Departamental
Os planos que não atenderem ao disposto no art. 6º da Resolução nº
033/77-CAD, deverão ser encaminhados devidamente instruídos.
O Plano Individual de atividade Docente que tiver redução de carga
horária em função de projeto de pesquisa, aprovado pelo Conselho de
Administração até 31/12/84, não necessitará atender ao disposto no art. 6º da
Resolução nº 033/77-CAD.
O Diretor do Centro, no prazo de até 03 (três) dias dará cumprimento ao
disposto no art. 6º da Resolução nº 033/77-CAD.
O Conselho Departamental no prazo de até 08 (oito) dias da data de
recebimento de todos os planos fará apreciação e aprovação e encaminhará cópia
à Pró-Reitoria de Ensino e Pesquisa e ao Departamento.
A COPERTIDE no prazo de até 08 (oito) dias da data de recebimento
emitirá parecer e encaminhará ao Reitor.
O anexo ao Plano Individual de Atividade contendo o horário de trabalho e a Declaração de outros empregos, deverá ser encaminhado pelo Chefe do Departamento ao Diretor de Centro, até 15 (quinze) dias após o início do período letivo “.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
01 de março de 1985.
Paulo
Roberto Pereira de Souza
REITOR