R E S O L U Ç Ã O  Nº 058/85-CAD

Altera Formulário para o Plano Individual de Atividade Docente e Formulário 24-Piano Individual de Atividade Docente do Plano de Ação Departamental, aprovados pela Resolução nº 001/85-CAD.

Considerando o contido nas folhas 169 do Processo nº 1430/83,

 

O CONSELHO DE ADMINSTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica alterado o Formulário para o Plano Individual de Atividade Docente, sub-título “Da Tramitação”, anexo à Resolução nº 001/85-CAD, que passa a ter a seguinte redação:

“O chefe de Departamento deverá encaminhar ao Conselho Departamental até 05 (cinco) dias antes do início do período letivo 03 (três) vias dos Planos Individuais anteriormente submetidos à apreciação da Câmara Departamental

Os planos que não atenderem ao disposto no art. 6º da Resolução nº 033/77-CAD, deverão ser encaminhados devidamente instruídos.

O Plano Individual de atividade Docente que tiver redução de carga horária em função de projeto de pesquisa, aprovado pelo Conselho de Administração até 31/12/84, não necessitará atender ao disposto no art. 6º da Resolução nº 033/77-CAD.

O Diretor do Centro, no prazo de até 03 (três) dias dará cumprimento ao disposto no art. 6º da Resolução nº 033/77-CAD.

O Conselho Departamental no prazo de até 08 (oito) dias da data de recebimento de todos os planos fará apreciação e aprovação e encaminhará cópia à Pró-Reitoria de Ensino e Pesquisa e ao Departamento.

A COPERTIDE no prazo de até 08 (oito) dias da data de recebimento emitirá parecer e encaminhará ao Reitor.

O anexo ao Plano Individual de Atividade contendo o horário de trabalho e a Declaração de outros empregos, deverá ser encaminhado pelo Chefe do Departamento ao Diretor de Centro, até 15 (quinze) dias após o início do período letivo “.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em  contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

 

                                               Maringá, 01 de março de 1985.

 

                                               Paulo Roberto Pereira de Souza

                                                                       REITOR