R E S O L U Ç Ã O Nº 059/85-CAD
Reajusta o valor da hora-atividade do Programa Bolsa-Trabalho da UEM.
Considerando
o contido nas folhas 82 a 86 do Processo nº 0406/80,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica reajustado em
Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros) o valor da hora-atividade desenvolvida pelo
acadêmico integrante do Programa Bolsa-Trabalho desta Universidade, a partir de
01 de março de 1985.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
01 de março de 1985.
Paulo
Roberto Pereira de Souza.
REITOR