R E S O L U Ç Ã O Nº 060/85-CAD
Fixa taxa para uso de equipamentos.
Considerando o
contido nas folhas 399 a 402 do Processo 1540/79;
Considerando a necessidade de fixação de preços para uso de equipamentos fotocopiadores lotados e ou de propriedade da Universidade, à disposição da Comunidade Universitária;
Considerando a instalação de máquinas fotocopiadoras com capacidade de reprodução em tamanho até triplo-ofício e os custos diferenciados dos materiais utilizados conforme tamanho do papel.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam fixados os seguintes preços unitários por fotocópia tirada em equipamento colocado pela Universidade à disposição da Comunidade Universitária a partir de 11/03/85:
TAMANHO
DO PAPEL
PREÇO UNITÁRIO POR FOTOCÓPIA
Triplo-Ofício........................................................................
Cr$ 210,00
Art. 2º Fica fixado em 90,00 (noventa
cruzeiros) o preço por fotocópia tirada na máquina fotocopiadora xerox 3.600,
lotada na Imprensa Universitária, fixando a tiragem mínima de 30 (trinta)
cópias por matriz.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor
nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência
Cumpra-se
Maringá,
05 de março de 1985.
Paulo
Roberto Pereira de Souza
REITOR