R E S O L U Ç Ã O Nº 062/85-CAD

 

 

 

Fixa valor de bolsa/monitoria para 1/85 e 2/85.

 

 

 

 

Considerando o contido nas folhas 202 do Processo nº 0389/80,

 

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica fixado em Cr$ 50.000 (cinqüenta mil cruzeiros) o valor da bolsa/monitoria para o 1º semestre de 1985 e em Cr$ 80.000 (oitenta mil cruzeiros) para o 2º semestre de 1985.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

                                               Maringá, 05 de março de 1985.

 

 

 

Paulo Roberto Pereira de Souza.

REITOR