R E S O L U Ç Ã O Nº 062/85-CAD
Fixa valor de bolsa/monitoria para 1/85 e 2/85.
Considerando o contido nas folhas
202 do Processo nº 0389/80,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica fixado em Cr$ 50.000 (cinqüenta mil
cruzeiros) o valor da bolsa/monitoria para o 1º semestre de 1985 e em Cr$
80.000 (oitenta mil cruzeiros) para o 2º semestre de 1985.
Art.
2º Esta Resolução entra em
vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
05 de março de 1985.
Paulo Roberto Pereira de Souza.
REITOR