R E S O L U Ç Ã O Nº 063/85 CAD

Transfere vaga de regime integral para regime parcial.

Considerando o contido no Processo nº 1576/84,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovada a transferência de uma vaga para o programa de mestrado, em regime integral, para o mesmo programa, em regime parcial, a ser preenchida pelo professor João Bacelar de Siqueira, lotado no Departamento de Letras.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 05 de março de 1985.

 

 

 

Paulo Roberto Pereira de Souza

                   REITOR