R E S O L U Ç Ã O Nº 063/85 CAD
Transfere vaga de regime integral
para regime parcial.
Considerando o contido no Processo nº 1576/84,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a transferência de uma vaga para o programa de
mestrado, em regime integral, para o mesmo programa, em regime parcial, a ser
preenchida pelo professor João Bacelar de Siqueira, lotado no Departamento de
Letras.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 05 de março de 1985.
Paulo Roberto Pereira de Souza
REITOR