Concede desconto de 10% nas mensalidades aos alunos matriculados nos Cursos da DPD/PEA.
Considerando
o contido no Processo nº 0139/85,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedido um
desconto de 10% (dez por cento) sobre as mensalidades de cada curso, para o
aluno matriculado em mais de um Curso, promovido pela Diretoria de Promoção e
Difusão Cultural/Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários.
Art. 2º Fica concedido um
desconto de 10% (dez por cento) sobre as mensalidades dos alunos integrantes de
uma mesma família, matriculados nos Cursos da Diretoria de Promoção e Difusão
Cultural/Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários.
Art. 3º Os
descontos concedidos nos artigos 1º e 2º não poderão ser cumulativos.
Art. 4º Esta Resolução
entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 07 de marco de 1985.
Paulo Roberto Pereira de Souza.
REITOR