R E S O L U Ç Ã O Nº 065/85-CAD

 

 

Concede desconto de 10% nas mensalidades aos alunos matriculados nos Cursos da DPD/PEA.

 

 

Considerando o contido no Processo nº 0139/85,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica concedido um desconto de 10% (dez por cento) sobre as mensalidades de cada curso, para o aluno matriculado em mais de um Curso, promovido pela Diretoria de Promoção e Difusão Cultural/Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários.

Art. 2º  Fica concedido um desconto de 10% (dez por cento) sobre as mensalidades dos alunos integrantes de uma mesma família, matriculados nos Cursos da Diretoria de Promoção e Difusão Cultural/Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários.

Art. 3º  Os descontos concedidos nos artigos 1º e 2º não poderão ser cumulativos.

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 07 de marco de 1985.

        

Paulo Roberto Pereira de Souza.

                             REITOR