Fixa preços de refeições para o
Restaurante Universitário.
Considerando o contido nas folhas 203 a 214 do Processo nº 1.536/79,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam fixadas, para o 1º período letivo/85, os seguintes preços de cada refeição por Categoria, bem como para usuários/mensalistas, fornecida pelo Restaurante Universitário da Universidade Estadual de Maringá:
CATEGORIAS |
POR
REFEIÇÃO CR$ |
SUBSÍDIO
CR$ |
E - Estudante da UEM EM - Estudante mensalista S - Servidor da UEM até 3 salários mínimos D - Docente, Servidores da UEM acima de 03 salários
mínimos, Pós-Graduandos e Estudantes Visitantes A - Avulso
|
1.710 1.500 2.260 4.350 5.200 |
160 150 160 - - |
Art. 2º O valor das marmitas fica fixado em Cr$
5.200.
Art. 3º Os preços dos refrigerantes vendidos no
Restaurante Universitário, deverão ser estipulados de acordo com os preços
vigentes e fixados por Portaria da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
07 de março de 1985.
Paulo
Roberto Pereira de Souza
REITOR