R E S O L U Ç Ã O Nº 067/85 CAD

 

Aprova reajuste salarial aplicável em março/85 e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido no Processo nº 0337/84;

Considerando as Resoluções nº 043/82, nº 045/82, nº 082/82, nº 083/82 e nº 162/82 do Conselho de Administração,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Ficam reajustadas em 81% (100% do INPC aplicável em Março de 1985) as remunerações dos servidores da Fundação Universidade Estadual de Maringá e os valores de Cargo em Comissão e de Função Gratificada, conforme as tabelas anexas que passam a integrar esta Resolução e o Regulamento de Pessoal.

Art. 2º  Para efeito de cálculo da diferença prevista nas Resoluções nº 043/82 e 162/82-CAD, aplicar-se-à a tabela anexa que também integra esta Resolução.

Art. 3º  Foram excluídos das disposições desta Resolução, os integrantes do Quadro 12 “Profissionais de Nível Superior com remuneração e jornada de trabalho regulamentadas em Lei”, uma vez que os salários daqueles servidores são reajustados com base no salário mínimo.

Art. 4º  Ficam também excluídos das disposições desta Resolução, o pessoal contratado em decorrência de projetos específicos, bem como aqueles cujos contratos estabeleceram prazo de vigência e determinaram o salário avençado.

Art. 5º  Esta Resolução gera efeito a partir de 1º/03/85 revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

                                                                       Maringá, 14 de março de 1985.

                                  

 

                                                                       Paulo Roberto Pereira de Souza

                                                                                              REITOR