Aprova
reajuste salarial aplicável em março/85 e dá outras providências.
Considerando
o contido no Processo nº 0337/84;
Considerando as Resoluções nº 043/82, nº 045/82, nº 082/82, nº 083/82 e nº 162/82 do Conselho de Administração,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 2º Para efeito de cálculo da diferença prevista nas Resoluções nº 043/82 e 162/82-CAD, aplicar-se-à a tabela anexa que também integra esta Resolução.
Art. 3º Foram excluídos das disposições desta
Resolução, os integrantes do Quadro 12 “Profissionais de Nível Superior com
remuneração e jornada de trabalho regulamentadas em Lei”, uma vez que os
salários daqueles servidores são reajustados com base no salário mínimo.
Art. 4º Ficam também excluídos das disposições desta
Resolução, o pessoal contratado em decorrência de projetos específicos, bem
como aqueles cujos contratos estabeleceram prazo de vigência e determinaram o
salário avençado.
Art. 5º Esta Resolução gera efeito a partir de
1º/03/85 revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
14 de março de 1985.
Paulo
Roberto Pereira de Souza
REITOR