Homologa Convênio de Auxílio
Financeiro para manutenção dos serviços de Assistência Judiciária Gratuita ao
comprovante carente e Plano de Aplicação.
Considerando o contido no Processo
nº 281/85,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam homologados o Termo de Convênio
firmado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e a Secretaria de
Estado da Justiça e o Plano de Aplicação proposto pela Assessoria de Planejamento.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data,
revogadas a s disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
14 de março de 1985.
Paulo
Roberto Pereira de Souza
REITOR