R E S O L U Ç Ã O Nº 071/85-CAD

 

 

Aprova expansão de carga horária docente para o DZO, DAG e DED.

 

Considerando contido nas folhas 22 a 37 do Processo nº 1.613/84,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica aprovada a seguinte expansão de carga horária docente:

a)       Departamento de Zootecnia – 09(nove) horas;

b)       Departamento de Agronomia – 24(vinte e quatro) horas;

c)        Departamento de Educação – 24 (vinte e quatro) horas.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

 

Maringá, 14 de março de 1985.

 

 

 

Paulo Roberto Pereira de Souza

REITOR