R E S O L U Ç Ã O Nº 071/85-CAD
Aprova expansão de carga horária docente para o DZO, DAG e DED.
Considerando contido nas folhas 22 a 37 do Processo nº 1.613/84,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a
seguinte expansão de carga horária docente:
a) Departamento
de Zootecnia – 09(nove) horas;
b) Departamento
de Agronomia – 24(vinte e quatro) horas;
c)
Departamento de Educação – 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de março de 1985.
Paulo
Roberto Pereira de Souza
REITOR