R E S O L U Ç Ã O Nº 074/85-CAD
Altera inciso VI do artigo 1º da Resolução
100/80-CAD e dá outras providências.
Considerando o contido no Processo
nº 0329/81,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterado o
inciso VI do artigo 1º da Resolução nº 100/80-CAD, que passa a ter a seguinte
redação:
“VI –
Chefe do Instituto de Línguas – mínimo de 08 h/a, sendo 04h/a no Departamento
de Letras e 04h/a no Instituto de Línguas.”
Art. 2º A alteração da
redação do inciso VI do artigo 1º da Resolução nº 100/80-CAD não deverá
implicar em expansão de carga horária fixada pela Resolução nº 223/84-CAD.
Art. 3º Esta Resolução
entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
21 de março de 1985.
Paulo
Roberto Pereira de Souza
REITOR