R E S O L U Ç Ã O Nº 074/85-CAD

Altera inciso VI do artigo 1º da Resolução 100/80-CAD e dá outras providências.

Considerando o contido no Processo nº 0329/81,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica alterado o inciso VI do artigo 1º da Resolução nº 100/80-CAD, que passa a ter a seguinte redação:

“VI – Chefe do Instituto de Línguas – mínimo de 08 h/a, sendo 04h/a no Departamento de Letras e 04h/a no Instituto de Línguas.”

Art. 2º  A alteração da redação do inciso VI do artigo 1º da Resolução nº 100/80-CAD não deverá implicar em expansão de carga horária fixada pela Resolução nº 223/84-CAD.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

                                                                                  Maringá, 21 de março de 1985.

 

 

                                                                                  Paulo Roberto Pereira de Souza

                                                                                                          REITOR