R E S O L U Ç Ã O Nº 078/85-CAD

 

 

Reconsidera a Resolução nº 018/85-CAD, de 24/01/85, que autoriza a execução de dotação de 3111.00-Pessoal Civil para o exercício de 1985.

 

 

 

Considerando o disposto no item III do art. 26 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá;

Considerando o Decreto Estadual nº 4684, de 02/01/85, que aprova o Orçamento da Fundação Universidade Estadual de Maringá para 1985;

Considerando a Resolução nº 017/85-CAD, em que aprova o Orçamento-Programa Interno da Fundação Universidade Estadual de Maringá para 1985;

Considerando o Decreto Estadual nº 4985, de 01/03/85, publicado no Diário Oficial do Estado, de 04/03/85;

Considerando o contido no Processo nº 1564/84,

           

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica cancelada no Orçamento Próprio da Fundação Universidade Estadual de Maringá a importância de Cr$ 303.000.000 (trezentos e três milhões de cruzeiros), na forma a seguir discriminada:

UNIDADE: 10.10-Reitoria

SUBUNIDADE: 10.10-Gabinete do Reitor

-Atividade: 08442052460.00 – Administração e Manutenção do Ensino Superior de Maringá.

-SUBATIVIDADE: 08442052560.02 – Manutenção das Atividades Técnico-Administrativas.

3111.00 – Pessoal Civil................................................................Cr$ 303.000.000

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Maringá, 29 de março de 1985.

 

 

Paulo Roberto Pereira de Souza

REITOR