Reconsidera a Resolução nº 018/85-CAD, de 24/01/85, que autoriza a execução de dotação de 3111.00-Pessoal Civil para o exercício de 1985.
Considerando
o disposto no item III do art. 26 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual
de Maringá;
Considerando
o Decreto Estadual nº 4684, de 02/01/85, que aprova o Orçamento da Fundação
Universidade Estadual de Maringá para 1985;
Considerando
a Resolução nº 017/85-CAD, em que aprova o Orçamento-Programa Interno da
Fundação Universidade Estadual de Maringá para 1985;
Considerando o Decreto Estadual nº 4985, de 01/03/85, publicado no Diário Oficial do Estado, de 04/03/85;
Considerando o contido no Processo
nº 1564/84,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica cancelada no Orçamento Próprio da
Fundação Universidade Estadual de Maringá a importância de Cr$ 303.000.000
(trezentos e três milhões de cruzeiros), na forma a seguir discriminada:
UNIDADE: 10.10-Reitoria
-Atividade: 08442052460.00 –
Administração e Manutenção do Ensino Superior de Maringá.
-SUBATIVIDADE: 08442052560.02 –
Manutenção das Atividades Técnico-Administrativas.
3111.00 – Pessoal
Civil................................................................Cr$
303.000.000
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Maringá,
29 de março de 1985.
Paulo Roberto Pereira de Souza
REITOR