R E S O L U Ç Ã O Nº 085/85 -CAD

 

Concede isenção de matricula e mensalidades à dependente de expedicionário.

 

Considerando o contido no Processo nº 0597/85,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica concedido a acadêmica Ester Langowski por ser filha de expedicionário, a isenção de taxa de matricula e mensalidades, referentes ao seu curso de graduação enquanto perdurar sua situação econômica atual.

Art. 2º  Fica negado o pedido de isenção de taxa para cursos no Instituto de Línguas desta Universidade.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor nesta revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 09 de abril de 1985.

 

 

    Paulo Roberto Pereira de Souza

REITOR