R E S O L
U Ç Ã O Nº 085/85 -CAD
Concede
isenção de matricula e mensalidades à dependente de expedicionário.
Considerando
o contido no Processo nº 0597/85,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedido a
acadêmica Ester Langowski por ser filha de expedicionário, a isenção de taxa de
matricula e mensalidades, referentes ao seu curso de graduação enquanto
perdurar sua situação econômica atual.
Art. 2º Fica negado o
pedido de isenção de taxa para cursos no Instituto de Línguas desta
Universidade.
Art. 3º Esta Resolução
entra em vigor nesta revogadas as disposições em contrario.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
09 de abril de 1985.
Paulo Roberto Pereira de Souza
REITOR