R E S O L
U Ç Ã O Nº 086/85 - CAD
Corrige erro material contido na Resolução nº 188/84-CAD, que autoriza
Pró-Reitor de Ensino e Pesquisa a contratar Professor Colaborador.
Considerando o erro material contido na Resolução nº
188/84-CAD;
considerando o contido nas folhas 54 do Processo nº
701/82,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica dada autorização ao Pró-Reitor de Ensino e Pesquisa para contratar
Professores Colaboradores, independentemente de seleção, pelo prazo máximo de
noventa dias, improrrogável, em substituição a docentes que se afastarem para
tratamento de saúde, licença-gestação e outros afastamentos que comprometem as
atividades docentes, inclusive rescisões contratuais, desde que solicitadas
pela Câmara Departamental pertinente.
Art. 2º Fica suspensa, para
o período letivo 2/84, a aplicação do disposto no parágrafo primeiro do artigo
2º da Resolução nº 060/83-CAD.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrario.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
09 de abril de 1985.
Paulo
Roberto Pereira de Souza
REITOR