R E S O L U Ç Ã O Nº 086/85 - CAD

 

 

 

Corrige erro material contido na Resolução nº 188/84-CAD, que autoriza Pró-­Reitor de Ensino e Pesquisa a contratar Professor Colaborador.

 

 

 

Considerando o erro material contido na Resolução nº 188/84-CAD;

considerando o contido nas folhas 54 do Processo nº 701/82,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º  Fica dada autorização ao Pró-Reitor de Ensino e Pesquisa para contratar Professores Colaboradores, independentemente de seleção, pelo prazo máximo de noventa dias, improrrogável, em substituição a docentes que se afastarem para tratamento de saúde, licença-gestação e outros afastamentos que comprometem as atividades docentes, inclusive rescisões contratuais, desde que solicitadas pela Câmara Departamental pertinente.

Art. 2º  Fica suspensa, para o período letivo 2/84, a aplicação do disposto no parágrafo primeiro do artigo 2º da Resolução nº 060/83-CAD.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

                                                                

                                                             Maringá, 09 de abril de 1985.

 

                                                             Paulo Roberto Pereira de Souza

                                                                             REITOR