Concede abatimento no valor das mensalidades para servidores da FUEM,
matriculados no Curso de Especialização em Direito Privado.
Considerando o contido no Processo nº 1449/84,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica concedido um abatimento de 50% (cinqüenta por cento) no valor das
mensalidades vincendas aos servidores, abaixo relacionados, matriculados no
Curso de Especialização em Direito Privado:
Carlos Olevir Oldakowski
Clayton Reis
Delivar Tadeu de Mattos
Maria de Lourdes da Silva Rocha
Marisa Medeiros Moraes Roth
Sonia Letícia de Mello
Tarcízio Furlan
Teresa Mieko Sakiyama
Wadson Nicanor Peres Gualda
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Maringá, 18 de abril de 1985.
Paulo Roberto Pereira de Souza
REITOR