R E S O L U Ç Ã O Nº 088/85-CAD

 

 

Concede abatimento no valor das mensalidades para servidores da FUEM, matriculados no Curso de Especialização em Direito Privado.

 

 

Considerando o contido no Processo nº 1449/84,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, RESOLUÇÃO:

Art. 1º  Fica concedido um abatimento de 50% (cinqüenta por cento) no valor das mensalidades vincendas aos servidores, abaixo relacionados, matriculados no Curso de Especialização em Direito Privado:

Carlos Olevir Oldakowski

Clayton Reis

Delivar Tadeu de Mattos

Lineu Walter Kirchner

Maria de Lourdes da Silva Rocha

Marisa Medeiros Moraes Roth

Solanfe Paiva Cardoso

Sonia Letícia de Mello

Tarcízio Furlan

Teresa Mieko Sakiyama

Wadson Nicanor Peres Gualda

 

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Maringá, 18 de abril de 1985.

 

 

Paulo Roberto Pereira de Souza

REITOR