R E S O L
U Ç Ã O Nº 089/85-CAD
Nega
abatimento no valor das mensalidades para Servidores da UEM matriculados no
Curso de Especialização em Biologia Celular.
Considerando o contido no Processo
nº 1037/84,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado
abatimento no valor das mensalidades para Servidores da Universidade Estadual
de Maringá, matriculados no Curso de Especialização em Biologia Celular.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor nesta, revogadas as disposições em contrario.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
18 de abril de 1985.
Paulo
Roberto Pereira de Souza
REITOR