R E S O L U Ç Ã O Nº 089/85-CAD

 

 

Nega abatimento no valor das mensalidades para Servidores da UEM matriculados no Curso de Especialização em Biologia Celular.

Considerando o contido no Processo nº 1037/84,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado abatimento no valor das mensalidades para Servidores da Universidade Estadual de Ma­ringá, matriculados no Curso de Especialização em Biologia Celular.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor nesta, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

                                                           Maringá, 18 de abril de 1985.

 

 

 

                                                           Paulo Roberto Pereira de Souza

                                                                              REITOR