R E S O L U Ç Ã O Nº 093/85-CAD

 

Aprova projeto do Curso de Especialização em Handebol e Recreação e Lazer.

 

 

  Considerando o contido no Processo nº 0421/85,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

              

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o projeto do Curso de Especialização em Handebol e Recreação e Lazer.

Art. 2º  Fica aprovada a taxa de matrícula e as das 05 (cinco) primeiras parcelas no valor de Cr$ 65.000 (sessenta e cinco mil cruzeiros) e o valor das parcelas restantes sejam reajustadas semestralmente, de acordo com a variação do INPC-Índice Nacional de Preço ao Consumidor do período.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 25 de abril de 1985.

 

 

Paulo Roberto Pereira de Souza

REITOR