Aprova projeto do Curso de Especialização em Handebol e Recreação e
Lazer.
Considerando o contido no Processo nº
0421/85,
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O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o projeto do Curso de
Especialização em Handebol e Recreação e Lazer.
Art. 2º Fica aprovada a taxa de matrícula e as das
05 (cinco) primeiras parcelas no valor de Cr$ 65.000 (sessenta e cinco mil
cruzeiros) e o valor das parcelas restantes sejam reajustadas semestralmente,
de acordo com a variação do INPC-Índice Nacional de Preço ao Consumidor do
período.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de abril de 1985.
Paulo Roberto Pereira de Souza
REITOR