R E S O L U Ç Ã O Nº 101/85-CAD

 

 

 

Fixa vagas para transferência para o período letivo 1/85.

 

 

Considerando o contido nas folhas 149 a 152 do Processo nº 1.390/79,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A  SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Ficam fixadas as seguintes vagas para transferências na Universidade Estadual de Maringá, para o período letivo 1/85:

 

CURSO

TURNO

INTERNA

EXTERNA

TOTAL

Ciências Econômicas

Diurno

Noturno

02

02

04

04

06

06

Administração

Diurno

Noturno

02

01

05

03

 

08

04

Ciências Contábeis

Diurno

Noturno

02

01

04

03

06

04

Letras

Diurno

Noturno

04

02

08

06

12

08

Pedagogia

Diurno

Noturno

02

01

04

04

06

05

Direito

Diurno

Noturno

01

01

03

02

04

03

Geografia

Noturno

02

04

06

História

Noturno

01

03

04

Psicologia

Diurno

03

05

08

Engenharia Civil

Diurno

01

04

05

Engenharia Química

Diurno

04

07

11

Física

Noturno

03

05

08

Química

Noturno

03

05

08

Matemática

Noturno

03

05

08

Processamento de Dados

Diurno

01

02

03

Ciências Biológicas

Diurno

03

05

08

Educação Física

Diurno

03

05

08

Farmácia

Diurno

02

05

07

Zootecnia

Diurno

01

02

03

Agronomia

Diurno

01

02

03

Total

 

53

109

162

.../Resol. 101/85-CAD                                                                              fl. 02

 

 

 

Art. 2º  As vagas remanescentes poderão ser remanejadas de interna para externa e vice-versa, em um mesmo curso e turno.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Maringá, 25 de abril de 1985.

 

 

Paulo Roberto Pereira de Souza

REITOR