Aprova
Regulamento do Escritório de Assistência Jurídica.
Considerando o contido no Processo
nº 0639/85,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Escritório de
Assistência Judiciária-SAJ, que passa a fazer parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência
Cumpra-se.
Maringá,
29 de abril de 1985.
Paulo
Roberto Pereira de Souza
REITOR
DA
FINALIDADE
Art. 1º O Escritório de Assistência Jurídica (SAJ),
órgão vinculado a Diretoria de Cursos e Serviços de Extensão da Pró-Reitoria de
Extensão e Assuntos Comunitários, tem por finalidade:
I –
oferecer oportunidade de estágio para proporcionar a complementação do ensino e
da aprendizagem aos acadêmicos do Curso de Direito;
II –
permitir ao acadêmico de Direito vivenciar situações práticas da vida
profissional, bem como participação da montagem, acompanhamento e conclusão de
nossos processos jurídicos;
III –
prestar assistência jurídica gratuita à população carente.
Art. 2º Para a consecução de suas finalidades, o
Escritório de Assistência Judiciária deverá:
I –
atender à população carente nos aspectos jurídicos;
II –
envolver os acadêmicos–estagiários, encaminhados pelo Departamento de Direito
Privado e Processual nas atividades do Escritório de Assistência Judiciária
(SAJ), sob orientação de professores-orientadores;
III –
propor ações nas varas respectivas;
IV –
elaborar petições e acompanhar inquéritos e perícias;
V –
realizar defesas em júri.
Parágrafo
único. O Escritório de
Assistência Judiciária deverá, paralelamente às atividades citadas nos itens
anteriores, realizar a triagem dos seus usuários em relação aos aspcetos
sócio-economicos.
Art. 3º O Escritório de Assistência Judiciária
reger-se-à por este regulamento, pelass
determinações dos órgãos superiores e pelas normas relativas à estágio e a ele
aplicáveis.
CAPTULO II
DA
ORGANIZAÇÃO
Art. 4º O Escritório de Assistência Judiciária, para
atingir suas finalidades contará com a participação de:
-
Advogados;
-
Professores orientadores de estágio;
-
Assistência Social;
-
Acadêmicos-estagiários do curso de Direito;
-
Auxiliares técnico-administrativos.
Art. 5º O Escritório de Assistência Judiciária será
coordenado por um (a) coordenador (a), nomeado (a) pelo Reitor.
CAPITULO
III
DAS
COMPETENCIAS
Art. 6º Ao Coordenador do Escritório de Assistência
Judiciária incumbe:
I – administrar e representar o Escritório de Assistência Judiciária, de acordo com as diretrizes globais da Instituição;
II –
despachar com o Diretor de Cursos e Serviços de Extensão os assuntos relativos
ao Escritório de Assistência Judiciária;
III –
elaborar e encaminhar aos órgãos competentes o Plano Anual de Atividades;
IV –
manter o Escritório de Assistência Judiciária articulado com o Departamento de
Direito Privado e Processual , no que tange aos aspectos didáticos- pedagógicos
do estágio do Curso de Direito;
V –
elaborar e encaminhar mensalmente aos órgãos competentes o Relatório de
Atividades desenvolvidas pelos professores e estagiários, com base no plano
semestral aprovado pelo Colegiado de Curso;
VI – informar
ao Departamento de Direito Privado e Processual sobre as atividades
desenvolvidas pelos professores
estagiários, com base no plano semestral aprovado pelo Colegiado de
Curso;
VIII –
sugerir medidas visando o constante aperfeiçoamento do pessoal lotado no
Escritório de Assistência Jurídica;
IX –
organizar, dividir e supervisionar os trabalhos dos advogados e funcionários
lotados no Escritório de Assistência Judiciária, bem como dos
acadêmicos-estágiarios;
X – a
supervisão efetiva da triagem sócio-economica do assistido;
XI –
elaborar e encaminhar aos órgãos competentes, proposta orçamentária do
Escritório de Assistência Jurídica;
XIII –
cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento.
Art. 7º Aos Advogados incumbe:
I –
desenvolver atividades inerentes à sua formação profissional, e mais
especificamente:
a) comparecer
à audiências;
b) realizar
defesas em júri;
c) elaborar
petições;
d) apresentar
recursos;
e) distribuir
ações nas varas respectivas;
f) solicitar
substituições de testemunhas.
II –
articular-se com os acadêmicos-estágiarios vinculados a casos “in concreto”;
III –
sugerir medidas para o aperfeiçoamento dos trabalhos;
IV –
participar de reuniões convocadas pelo Cooordenador do Escritório de
Assistência Judiciária;
V – emitir
relatórios mensais de atividades.
Art. 8º À
Assistente Social incumbe:
I - efetuar a analise e triagem da situação
sócio-economica dos requerentes à assistência judiciária gratuita;
II –
orientar e encaminhar menores e desempregados aos órgãos competentes;
III –
promover reconciliações;
IV –
manter contatos com órgãos estaduais assistenciais visando encaminhar os
assistidos do Escritório de Assistência Judiciária;
V –
elaborar mensalmente relatório das atividades desenvolvidas;
VI –
desempenhar outras atividades necessárias ao bom andamento dos serviços do
órgão.
Art. 9º Aos auxiliares técnico-administrativos
incumbe:
I –
executar os serviços de datilografia;
II –
expedir e distribuir a correspondência interna e/ou externa;
III –
organizar e manter os arquivos do Escritório de Assistência Judiciária;
IV –
receber e acompanhar o fluxo interno de toda correspondência e processos;
V – manter
atualizada a relação de endereços de interesse do Escritório de Assistência
Judiciária;
VI –
receber e controlar o material de uso administrativo comum do Escritório de
Assistência Judiciária e zelar pela conservação dos equipamentos e instalações
utilizados;
VII – prestar informações solicitadas de acordo com as determinações do Escritório de Assistência Judiciária;
VIII – desempenhar outras atividades necessárias ao bom andamento – dos serviços do órgão.
Art. 10 Ao acadêmico-estágiario incumbe:
I – atender às solicitações do Coordenador do Escritório de Assistência Judiciária referentes às atividades do estágio curricular, observadas as competências do Escritório de Assistência Judiciária;
II – atender as determinações dos orientadores de estagio relativas à orientação e supervisão de estagio curricular;
III – cumprir os programas das disciplinas Estágio I, Estágio II e Estagio III, de acordo com as determinações do Regulamento de Estágio do Curso de Direito;
IV – articular-se com os advogados vinculados ao caso “in concreto”;
V – observar o horário e a carga de trabalho estabelecidos pelo professor orientador de estágio.
Art. 11 Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor.
Art. 12 O presente Regulamento entrará em vigor na data de aprovação.
(Este Regulamento foi aprovado pela Resolução nº 102/85-CAD, de 29/04/85)