R E S O L U Ç Ã O Nº 102/85-CAD

 

 

 

 

Aprova Regulamento do Escritório de Assistência Jurídica.

 

 

Considerando o contido no Processo nº 0639/85,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica aprovado o Regulamento do Escritório de Assistência Judiciária-SAJ, que passa a fazer parte integrante desta Resolução.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência

Cumpra-se.

 

 

 

 

 

 

 

Maringá, 29 de abril de 1985.

 

Paulo Roberto Pereira de Souza

REITOR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REGULAMENTO DO ESCRITÓRIO DE ASSISTÊNCIA JURIDICA

 

 

CAPITULO I

DA FINALIDADE

 

 

Art. 1º  O Escritório de Assistência Jurídica (SAJ), órgão vinculado a Diretoria de Cursos e Serviços de Extensão da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários, tem por finalidade:

I – oferecer oportunidade de estágio para proporcionar a complementação do ensino e da aprendizagem aos acadêmicos do Curso de Direito;

II – permitir ao acadêmico de Direito vivenciar situações práticas da vida profissional, bem como participação da montagem, acompanhamento e conclusão de nossos processos jurídicos;

III – prestar assistência jurídica gratuita à população carente.

Art. 2º  Para a consecução de suas finalidades, o Escritório de Assistência Judiciária deverá:

I – atender à população carente nos aspectos jurídicos;

II – envolver os acadêmicos–estagiários, encaminhados pelo Departamento de Direito Privado e Processual nas atividades do Escritório de Assistência Judiciária (SAJ), sob orientação de professores-orientadores;

III – propor ações nas varas respectivas;

IV – elaborar petições e acompanhar inquéritos e perícias;

V – realizar defesas em júri.

Parágrafo único.  O Escritório de Assistência Judiciária deverá, paralelamente às atividades citadas nos itens anteriores, realizar a triagem dos seus usuários em relação aos aspcetos sócio-economicos.

Art. 3º  O Escritório de Assistência Judiciária reger-se-à  por este regulamento, pelass determinações dos órgãos superiores e pelas normas relativas à estágio e a ele aplicáveis.

 

CAPTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

 

 

Art. 4º  O Escritório de Assistência Judiciária, para atingir suas finalidades contará com a participação de:

-      Advogados;

-      Professores orientadores de estágio;

-      Assistência Social;

-      Acadêmicos-estagiários do curso de Direito;

-      Auxiliares técnico-administrativos.

 

Art. 5º  O Escritório de Assistência Judiciária será coordenado por um (a) coordenador (a), nomeado (a) pelo Reitor.

 

CAPITULO III

DAS COMPETENCIAS

 

Art. 6º  Ao Coordenador do Escritório de Assistência Judiciária incumbe:

I – administrar e representar o Escritório de Assistência Judiciária, de acordo com as diretrizes globais da Instituição;

II – despachar com o Diretor de Cursos e Serviços de Extensão os assuntos relativos ao Escritório de Assistência Judiciária;

III – elaborar e encaminhar aos órgãos competentes o Plano Anual de Atividades;

IV – manter o Escritório de Assistência Judiciária articulado com o Departamento de Direito Privado e Processual , no que tange aos aspectos didáticos- pedagógicos do estágio do Curso de Direito;

V – elaborar e encaminhar mensalmente aos órgãos competentes o Relatório de Atividades desenvolvidas pelos professores e estagiários, com base no plano semestral aprovado pelo Colegiado de Curso;

VI – informar ao Departamento de Direito Privado e Processual sobre as atividades desenvolvidas pelos professores  estagiários, com base no plano semestral aprovado pelo Colegiado de Curso;

VIII – sugerir medidas visando o constante aperfeiçoamento do pessoal lotado no Escritório de Assistência Jurídica;

IX – organizar, dividir e supervisionar os trabalhos dos advogados e funcionários lotados no Escritório de Assistência Judiciária, bem como dos acadêmicos-estágiarios;

X – a supervisão efetiva da triagem sócio-economica do assistido;

XI – elaborar e encaminhar aos órgãos competentes, proposta orçamentária do Escritório de Assistência Jurídica;

XIII – cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento.

Art. 7º  Aos Advogados incumbe:

I – desenvolver atividades inerentes à sua formação profissional, e mais especificamente:

a)  comparecer à audiências;

b)  realizar defesas em júri;

c)  elaborar petições;

d)  apresentar recursos;

e)  distribuir ações nas varas respectivas;

f)    solicitar substituições de testemunhas.

II – articular-se com os acadêmicos-estágiarios vinculados a casos “in concreto”;

III – sugerir medidas para o aperfeiçoamento dos trabalhos;

IV – participar de reuniões convocadas pelo Cooordenador do Escritório de Assistência Judiciária;

V – emitir relatórios mensais de atividades.

Art. 8º  À  Assistente Social incumbe:

I  - efetuar a analise e triagem da situação sócio-economica dos requerentes à assistência judiciária gratuita;

II – orientar e encaminhar menores e desempregados aos órgãos competentes;

III – promover reconciliações;

IV – manter contatos com órgãos estaduais assistenciais visando encaminhar os assistidos do Escritório de Assistência Judiciária;

V – elaborar mensalmente relatório das atividades desenvolvidas;

VI – desempenhar outras atividades necessárias ao bom andamento dos serviços do órgão.

Art. 9º  Aos auxiliares técnico-administrativos incumbe:

I – executar os serviços de datilografia;

II – expedir e distribuir a correspondência interna e/ou externa;

III – organizar e manter os arquivos do Escritório de Assistência Judiciária;

IV – receber e acompanhar o fluxo interno de toda correspondência e processos;

V – manter atualizada a relação de endereços de interesse do Escritório de Assistência Judiciária;

VI – receber e controlar o material de uso administrativo comum do Escritório de Assistência Judiciária e zelar pela conservação dos equipamentos e instalações utilizados;

VII – prestar informações solicitadas de acordo com as determinações do Escritório de Assistência Judiciária;

VIII – desempenhar outras atividades necessárias ao bom andamento – dos serviços do órgão.

Art. 10  Ao acadêmico-estágiario incumbe:

I – atender às solicitações do Coordenador do Escritório de Assistência Judiciária referentes às atividades do estágio curricular, observadas as competências do Escritório de Assistência Judiciária;

II – atender as determinações dos orientadores de estagio relativas à orientação e supervisão de estagio curricular;

III – cumprir os programas das disciplinas Estágio I, Estágio II e Estagio III, de acordo com as determinações do Regulamento de Estágio do Curso de Direito;

IV – articular-se com os advogados vinculados ao caso “in concreto”;

V – observar o horário e a carga de trabalho estabelecidos pelo professor orientador  de estágio.

Art. 11  Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor.

Art. 12  O presente Regulamento entrará em vigor na data de aprovação.

 

 

(Este Regulamento foi aprovado pela Resolução nº 102/85-CAD, de 29/04/85)