R E S O L U Ç Ã O Nº 103/85-CAD

 

 

 

Aprova Convênio entre a CAPES e esta Fundação.

 

 

Considerando o contido no processo nº 0668/85,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Convênio celebrado entre a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior-CAPES e esta Fundação, para execução do Programa Institucional de Capacitação Docente-PICD.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 16 de maio de 1985.

 

Paulo Roberto Pereira de Souza

REITOR