R E S O L U Ç Ã O Nº 104/85-CAD

 

 

Aprova Termo de Ajuste entre a Secretaria de Estado da Justiça, a Procuradoria Geral da Justiça e esta Fundação.

 

 

Considerando o contido no Processo nº 0406/85,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo de Ajuste entre a Secretaria de Estado da Justiça, a Procuradoria Geral da Justiça e esta Fundação, para a execução do Programa Pro-Egresso, junto aos beneficiados em Regime de Prisão Aberta na Região de Maringá.

Art. 2º  Esta Resoluçã entra em vigor nesta data, revogadas a disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

 

 

 

 

Maringá, 16 de maio de 1985.

 

 

 

Paulo Roberto Pereira de Souza

      REITOR