R E S O L U Ç Ã O Nº 104/85-CAD
Aprova Termo de Ajuste entre a Secretaria de Estado da Justiça, a Procuradoria Geral da Justiça e esta Fundação.
Considerando o contido no Processo
nº 0406/85,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo de Ajuste entre a
Secretaria de Estado da Justiça, a Procuradoria Geral da Justiça e esta
Fundação, para a execução do Programa Pro-Egresso, junto aos beneficiados em
Regime de Prisão Aberta na Região de Maringá.
Art. 2º Esta Resoluçã entra em vigor nesta data,
revogadas a disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
16 de maio de 1985.
Paulo
Roberto Pereira de Souza
REITOR