R E S O L U Ç Ã O Nº 105/85-CAD

Concede abatimento no valor das mensalidades vincendas para Servidores da FUEM, matriculados no Curso de Especialização em Geografia Física do Estado do Paraná.

Considerando o contido no Processo n° 1574/84,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1°  Fica concedido um abatimento de 50% (cinqüenta por cento) no valor das mensalidades vincendas do curso de especialização em Geografia Física do Estado do Para­rá, aos servidores Léia Denardi e Manoel Luiz dos Santos, matriculados no citado Curso, enquanto perdurar o vínculo empregatício com esta Fundação.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.              

 

 

 

 

                                                                         Maringá, 16 de maio de 1985.

 

 

                                                                         Paulo Roberto Pereira de Souza

                                                                                          REITOR