R E S O L U Ç Ã O Nº 105/85-CAD
Concede
abatimento no valor das mensalidades vincendas para Servidores da FUEM,
matriculados no Curso de Especialização em Geografia Física do Estado do
Paraná.
Considerando o contido no Processo n° 1574/84,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica concedido um abatimento de 50% (cinqüenta por cento) no valor das mensalidades vincendas do curso de especialização em Geografia Física do Estado do Parará, aos servidores Léia Denardi e Manoel Luiz dos Santos, matriculados no citado Curso, enquanto perdurar o vínculo empregatício com esta Fundação.
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrario.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
16 de maio de 1985.
Paulo Roberto Pereira de Souza
REITOR