Aprova
Tabela Salarial dos Pro fissionais de Nível Superior.
Considerando
o contido no Ofício nº 155/85-DFE,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
aprovada a Tabela Salarial dos Profissionais de Nível Superior, reajustados por
Lei, com base no salário mínimo, respeitada a Jornada de Trabalho atual.
Art. 2º Esta Resolução gera efeito a partir de 1º/05/85, revogadas as disposições em contrário.
Maringá, 23 de maio de 1985,
Paulo
Roberto Pereira de Souza
REITOR