R E S O L U Ç Ã O Nº 119/85 - CAD

 

 

 

 

Aprova Curso de Especialização em Literatura Brasileira.

 

 

 

Considerando o contido no Processo nº 0740/85,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica aprovado o Curso de Especialização em Literatura Brasileira, condicionada sua execução a:

I – Que o numero mínimo de alunos para oferta do Curso seja de 30 (trinta);

II – Que a taxa de matricula seja no valor de Cr$ 134.400, (cento e trinta e quatro mil e quatrocentos cruzeiros);

III – Que as 5 (cinco) primeiras parcelas sejam no valor de 134.400, (cento e trinta e quatro mil e quatrocentos cruzeiros) e as 12 (doze) parcelas restantes sejam reajustadas semestralmente de acordo com o INPC do mês em vigência.

IV – Que o programa especificado sofra as seguintes alterações:

1.      Inscrições: 17/06/85 a 28/06/85;

2.      Seleção: 01/07/85 a 02/07/85;

3.      Divulgação dos resultados: 03/07/85;

4.      Matrículas: 04/07/85 a 10/07/85;

5.      Inicio das aulas: 15/07/85.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

 

Maringá, 04 de junho de 1985.

 

 

Paulo Roberto Pereira de Souza

REITOR