R E S O L U Ç Ã O Nº 119/85 - CAD
Aprova
Curso de Especialização em Literatura Brasileira.
Considerando
o contido no Processo nº 0740/85,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Curso de Especialização em
Literatura Brasileira, condicionada sua execução a:
I – Que o
numero mínimo de alunos para oferta do Curso seja de 30 (trinta);
II – Que a
taxa de matricula seja no valor de Cr$ 134.400, (cento e trinta e quatro mil e
quatrocentos cruzeiros);
III – Que
as 5 (cinco) primeiras parcelas sejam no valor de 134.400, (cento e trinta e
quatro mil e quatrocentos cruzeiros) e as 12 (doze) parcelas restantes sejam
reajustadas semestralmente de acordo com o INPC do mês em vigência.
IV – Que o
programa especificado sofra as seguintes alterações:
1. Inscrições:
17/06/85 a 28/06/85;
2. Seleção:
01/07/85 a 02/07/85;
3. Divulgação
dos resultados: 03/07/85;
4. Matrículas:
04/07/85 a 10/07/85;
5. Inicio das
aulas: 15/07/85.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 04 de junho de 1985.
Paulo Roberto Pereira de Souza
REITOR