R E S O L U ÇÃ O Nº 120/85-CAD
Aprova
Termo Aditivo de renovação de Convênio firmado entre a SEJU e a FUEM.
Considerando
o contido no Processo nº 0281/85,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
Termo Aditivo I do Convênio celebrado entre a SEJU-Secretaria de Estado da
Justiça e a Fundação Universidade Estadual de Maringá, para prestação de
serviços de assistência judiciária gratuita.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data
revogadas as disposições em contrario.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
04 de junho de 1985.
Daniel
Domaszak
REITOR EM EXERCICIO