R E S O L U ÇÃ O Nº 120/85-CAD

 

 

 

 

Aprova Termo Aditivo de renovação de Convênio firmado entre a SEJU e a FUEM.

 

 

Considerando o contido no Processo nº 0281/85,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo I do Convênio celebrado entre a SEJU-Secretaria de Estado da Justiça e a Fundação Universidade Estadual de Maringá, para prestação de serviços de assistência judiciária gratuita.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor nesta data revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

                                                                                  Maringá, 04 de junho de 1985.

 

Daniel Domaszak

    REITOR EM EXERCICIO