R E S O L U Ç Ã O Nº 123/85 - CAD

 

 

Aprova prorrogação de prazo pa­ra conclusão de projeto de pes­quisa.

 

Considerando o contido no Processo nº 1550/82,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica aprovada a prorrogação do prazo para conclusão do projeto de pesquisa "Desenvolvimento de Programas para Otimização de Treliças Planas Estaticamente Determinadas em Microcomputador Personalizado" até 31/08/86, conforme solicitação da proponente, professora Beatris Maria Teixeira Neitzel, condicionada a disponibilidade de recursos humanos e financeiros do Departamento de Engenharia Civil.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

                                                                    Maringá, 04 de junho de 1985.

 

 

                                                                                Daniel Domaszak

                                                                        REITOR EM EXERCICIO