R E S O L U Ç Ã O Nº 123/85 - CAD
Aprova prorrogação de prazo para conclusão de projeto de pesquisa.
Considerando
o contido no Processo nº 1550/82,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a
prorrogação do prazo para conclusão do projeto de pesquisa
"Desenvolvimento de Programas para Otimização de Treliças Planas
Estaticamente Determinadas em Microcomputador Personalizado" até 31/08/86,
conforme solicitação da proponente, professora Beatris Maria Teixeira Neitzel,
condicionada a disponibilidade de recursos humanos e financeiros do
Departamento de Engenharia Civil.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
04 de junho de 1985.
Daniel
Domaszak
REITOR EM EXERCICIO