R E S 0 L U Ç Ã O Nº  125/85 – CAD

 

 

            Prorroga prazo de projeto de pesquisa.

 

 

Considerando o contido no Processo nº 1323/79,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE ­RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica prorrogado o prazo por 30 (trinta) meses para o término do projeto de pesquisa "MORTALIDADE POR CAUSAS DE MORTE EM MA­RINGÁ” proposto pela professora Hilda Pívaro Stadnik, lotada no Departa­mento de Ciências Sociais, com as seguintes ressalvas:

a)     que haja disponibilidade de recursos orçamentários;

b)     que o projeto não gere novas contratações;

c)         quanto à redução de carga horária, que se atenda ao disposto no art. 6º da Resolução nº 033/77-CAD.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 13 de junho de 1985.

 

 

Daniel Domaszak

                                                                   REITOR EM EXERCÍCIO