R E S 0 L U Ç Ã O Nº 125/85 – CAD
Prorroga prazo de
projeto de pesquisa.
Considerando
o contido no Processo nº 1323/79,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica prorrogado o prazo por 30 (trinta) meses para o término do projeto
de pesquisa "MORTALIDADE POR CAUSAS DE MORTE EM MARINGÁ” proposto pela
professora Hilda Pívaro Stadnik, lotada no Departamento de Ciências Sociais,
com as seguintes ressalvas:
a) que haja disponibilidade de recursos
orçamentários;
b) que o projeto não gere novas contratações;
c)
quanto à redução de carga horária, que se atenda ao disposto
no art. 6º da Resolução nº 033/77-CAD.
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
13 de junho de 1985.
REITOR EM EXERCÍCIO