R E S O L U Ç A O  Nº 126/85-CAD

 

 

                                                                                                         Estabelece normas para concessão de abatimento no valor das mensalidades de Servidores da FUEM que freqüentam cursos de pós-graduação em Sentido Lato oferecidos por esta Uni­versidade.

 

 

Considerando que já há algum tempo vem sendo concedido abatimento no valor das mensalidades aos servidores da Fundação Universidade de Maringá que freqüentam os cursos de pós-graduação em Sentido Lato, oferecidos por esta Universidade;

considerando a conveniência de normatizar esta política;

considerando a necessidade de estabelecer alguns parâmetros para a fixação do percentual de abatimento bem como a de agilizar o processo desta fixação,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXER­CICIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1°  Será concedido um abatimento no valor das mensalidades aos servidores da Fundação Universidade Estadual de Maringá que freqüentarem cursos de pós-graduação em Sentido Lato, oferecidos por esta Universidade.­

Parágrafo único.  A concessão do benefício previsto neste artigo não se estende a taxa de matrícula.

Art. 2°  Na fixação do percentual de abatimento referi­do no artigo anterior, serão observados os seguintes parâmetros:

I – nos cursos em que o total de matriculados for superior ao número mínimo de matriculas fixado, o percentual de abatimento poderá ser de até 50% (cinqüenta por cento);

II – nos cursos em que o total de matriculados, for igual ao numero mínimo de matriculas fixado e em que o número de servidores for inferior a 20% (vinte por cento) do total de matriculados, o percentual de abati­mento poderá ser de até 40% (quarenta por cento);

III – nos demais casos, o percentual de abatimento poderá ser de até 30% (trinta por cento).

Art. 3º  A Diretoria de Finanças e Orçamentos-DFO e o Coordenador de cada curso estabelecerão os índices de abatimento com base especificados no artigo 2° desta Resolução e na proposta orçamentária do próprio curso, observando-se a relação dos alunos matriculados que será emitida pela Diretoria de Assuntos Acadêmicos    -DAA.

 

.../Resol. 126/85-CAD                                                                                          fls. 02

 

 

Parágrafo único.  O Diretor da Diretoria de Finanças e Orgamentos-DFO e o Coordenador de Cur­so terão o prazo de 15 dias para estabelecer os índices de abatimento.

Art. 4°  Cessará o beneficio concedido por esta Resolução se o beneficiário deixar de pertencer aos quadros de servidores desta Universidade.

Art. 5° Cessará, igualmente, o benefício desta Resolução nos casos ­em que o beneficiário abandonar o Curso sem motivos rele­vantes ou motivo justificado.

Parágrafo único.  O benefício cessará automaticamente no semestre seguinte ao que ocorrer o abandono do Curso.

Art. 6°  Não será concedido abatimento quando houver financiamentos externos.

Parágrafo único.  Cessará o benefício já concedido pela Universidade Estadual de Maringá a partir do momento em que for repassado o financiamento a que se refere este ar­tigo, caso os mesmos ocorram durante a realização do Curso.

Art. 7°  Caberá à Diretoria de Pesquisa e Pós-Gradua­cão-DPG informar à Diretoria de Finanças e Orçamentos-DFO as ocorrências previstas nos artigos antecedentes.

Art. 8°  O benefício concedido será procedido por Adendo ao Termo de Compromisso que será firmado tão logo sejam fixados os índices pelo Diretor da Diretoria de Finanças e Orçamentos-DFO e Coordenador do Curso.

Parágrafo único.  O Adendo conterá necessariamente o índice de abatimento concedido, assim como as hipóteses em que cessarão efeitos da concessão.

Art. 9º  Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de Finanças e Orçamentos, ouvido o Coordenador do Curso.

Art. 10  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

                                                       Maringá, 13 de junho de 1985

 

 

 

                                                              Daniel Domaszak

                                                      REITOR EM EXERCICIO