R E S O L U Ç Ã O N° 130/85 – CAD
Dá provimento a recurso e toma outras
providências.
Considerando o contido nas folhas 299 a 320 e 352 Processo
nº 0444/85,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica dado provimento ao recurso interposto pela requerente Ione Takaki,
protocolizado sob n° 15.177, de 10/06/85, com as seguintes determinações:
I – fica designada uma nova Comissao de 3 (tres) membros para revisar a
prova da recorrente Ione Takaki;
II – fica determinado que a Comissão, acima mencionada, deverá ser
indicada pelo Conselho Departamental do Centro de Ciências Biológicas e da
Saúde no prazo de 05 (cinco) dias e homologada pelo Reitor;
III – fica determinado o prazo de 10 (dez) dias para que a Comissao
apresente a este Conselho os resultados
da revisao atraves de um relatório circunstanciado.
Art. 2°
Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
20 de junho de 1985.
Daniel
Domaszak
REITOR EM
EXERCICIO.