R E S O L U Ç Ã O N° 130/85 – CAD

 

 

Dá provimento a recurso e toma ou­tras providências.

Considerando o contido nas folhas 299 a 320 e 352 Processo nº 0444/85,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1°  Fica dado provimento ao recurso interposto pela requerente Ione Takaki, protocolizado sob n° 15.177, de 10/06/85, com as seguintes determinações:

I – fica designada uma nova Comissao de 3 (tres) membros para revisar a prova da recorrente Ione Takaki;

II – fica determinado que a Comissão, acima mencionada, deverá ser indicada pelo Conselho Departamental do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde no prazo de 05 (cinco) dias e homologada pelo Reitor;

III – fica determinado o prazo de 10 (dez) dias para que a Comissao apresente a este  Conselho os resultados da revisao atraves de um relatório circunstanciado.

Art. 2°  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições  em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 20 de junho de 1985.

 

Daniel Domaszak

REITOR EM EXERCICIO.