R E S 0 L U Ç Ã O Nº 131/85-CAD
Nega provimento a recurso.
Considerando
o contido as folhas 322 a 351 e 353 a 354- verso do Processo nº 0444/85,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCICIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica negado provimento ao recurso interposto pelo recorrente Paulo César
de Andrade, protocolizado sob n° 15.409, de 12/06/85.
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
20 de junho de 1985.
Daniel
Domaszak
REITOR EM EXERCÍCIO.