R E S 0 L U Ç Ã O Nº 131/85-CAD

 

 

 

Nega provimento a recurso.

 

 

Considerando o contido as folhas 322 a 351 e 353 a 354- verso do Processo nº 0444/85,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCICIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao recurso interposto pelo recorrente Paulo César de Andrade, protocolizado sob n° 15.409, de 12/06/85.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 20 de junho de 1985.

Daniel Domaszak

   REITOR EM EXERCÍCIO.