R E S O L U Ç Ã O Nº 136/85-CAD
Aprova Projeto do Curso de Especialização em Educação Pré-Escolar - Turma II.
Considerando
o contido no Processo nº 0764/85,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica aprovado o Projeto do Curso de Especialização em Educação
Pré-Escolar - Turma II, condicionado a:
I - que
o número mínimo de alunos seja de 30 (trinta);
II – que a taxa de matricula seja no valor de Cr$ 146.000, (cento e quarenta e seis mil cruzeiros);
III – que as 5 (cinco) primeiras parcelas sejam no valor de Cr$ 146.000, (cento e quarenta e seis mil cruzeiros) e as 12 (doze) parcelas restantes sejam reajustadas semestralmente de acordo com o INPC do mês em vigência.
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrario.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
27 de junho de 1985.
Daniel Domaszak
REITOR
EM EXERCÍCIO