R E S O L U Ç Ã O Nº 136/85-CAD

 

 

Aprova Projeto do Curso de Especialização em Educação Pré-Escolar - Turma II.

 

 

Considerando o contido no Processo nº 0764/85,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica aprovado o Projeto do Curso de Especialização em Educação Pré-Escolar - Turma II, condicionado a:

I -            que o número mínimo de alunos seja de 30 (trinta);

II – que a taxa de matricula seja no valor de Cr$ 146.000, (cento e quarenta e seis mil cruzeiros);

III – que as 5 (cinco) primeiras parcelas sejam no valor de Cr$ 146.000, (cento e quarenta e seis mil cruzeiros) e as 12 (doze) parcelas restantes sejam reajustadas semestralmente de acordo com o INPC do mês em vigência.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 27 de junho de 1985.

 

 

 

                                                 Daniel Domaszak

                                            REITOR EM EXERCÍCIO