Fixa vagas para Licenciados em Letras cursarem uma outra habilitação e dá outras providências.
Considerando o contido nas folhas 148 a 150 do Processo
nº 1007/77,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam fixadas, para o 2º semestre de 1985,
75 (setenta e cinco) vagas para licenciados em Letras que independentemente de
Concurso Vestibular, desejarem cursar uma outra habilitação do Curso de Letras,
como segue:
Período matutino:
-
Língua Portuguesa = 15 vagas
-
Língua Inglesa =
15 vagas
Período
noturno:
-
Língua Portuguesa = 15 vagas
-
Língua Inglesa =
15 vagas
-
Língua Francesa =
15 vagas
Art. 2º Fica determinado que se o numero de
candidatos for superior ao de vagas, a classificação será feita de acordo com o
disposto no artigo 4º da Resolução nº 069/85
Art. 3º A abertura de vagas nas habilitações citadas no Art. 19 desta Resolução, deverá obedecer ao disposto na Resolução nº 223/84-CAD.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrario.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de junho de 1985
Daniel Domaszak
REITOR EM EXERCICIO