R E S O L U Ç Ã O Nº 137/85-CAD

 

 

Fixa vagas para Licenciados em Letras cursarem uma outra habilitação e dá outras providências.

 

Considerando o contido nas folhas 148 a 150 do Processo nº 1007/77,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Ficam fixadas, para o 2º semestre de 1985, 75 (setenta e cinco) vagas para licenciados em Letras que independentemente de Concurso Vestibular, desejarem cursar uma outra habilitação do Curso de Letras, como segue:

Período matutino:

-         Língua Portuguesa = 15 vagas 

-         Língua Inglesa =        15 vagas

Período noturno:

-         Língua Portuguesa = 15 vagas

-         Língua Inglesa =        15 vagas

-         Língua Francesa =     15 vagas

                            Total                                        75 vagas

Art. 2º  Fica determinado que se o numero de candidatos for superior ao de vagas, a classificação será feita de acordo com o disposto no artigo 4º da Resolução nº 069/85

Art. 3º  A abertura de vagas nas habilitações citadas no Art. 19 desta Resolução, deverá obedecer ao disposto na Resolução nº 223/84-CAD.

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 27 de junho de 1985

 

 

Daniel Domaszak

    REITOR EM EXERCICIO