Fixa vagas para Licenciados em Pedagogia cursarem uma outra habilitação e dá outras providências.
Considerando
o contido nas folhas 26 a 28 do Processo nº 1376/82,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam fixadas, para
o 2º semestre de 1985, 40 (quarenta)
vagas para Licenciados em Pedagogia que, independentemente de Concurso
Vestibular, desejarem cursar uma outra habilitação do Curso de Pedagogia, como
segue:
Período
matutino: Magistério = 10 vagas
Período
Noturno: Magistério = 10 vagas
Orientação Educacional = 20 vagas
Total
= 40 vagas
Art. 2º Fica determinado
que se o número de candidatos for superior ao de vagas, a classificação será
feita de acordo como o disposto no art. 4º da Resolução nº 069/85-CEP.
Art. 3º Esta Resolução
entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
27 de junho de 1985.
Daniel
Domaszak
REITOR EM EXERCICIO