R E S O L U Ç Ã O Nº 138/85-CAD

 

Fixa vagas para Licenciados em Pedagogia cursarem uma outra habilitação e dá outras providências.

 

Considerando o contido nas folhas 26 a 28 do Processo nº 1376/82,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Ficam fixadas, para o 2º semestre de 1985,  40 (quarenta) vagas para Licenciados em Pedagogia que, independentemente de Concurso Vestibular, desejarem cursar uma outra habilitação do Curso de Pedagogia, como segue:

Período matutino: Magistério = 10 vagas

Período Noturno: Magistério =  10 vagas

       Orientação Educacional =  20 vagas

                                    Total =   40 vagas

Art. 2º  Fica determinado que se o número de candidatos for superior ao de vagas, a classificação será feita de acordo como o disposto no art. 4º da Resolução nº 069/85-CEP.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

                                                        Maringá, 27 de junho de 1985.

 

Daniel Domaszak

   REITOR EM EXERCICIO