R E S O L
U Ç A O Nº 139/85-CAD
Indefere pedido de abertura de vagas para portadores de Diploma de Curso Superior, para o Curso de Historia.
Considerando
o contido nas folhas 19 e 20 do Processo nº 0728/80,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
indeferido o pedido de abertura de vagas para portadores de Diploma de Curso
Superior, para o Curso de História, para o período 2/85.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de junho de 1985.
Daniel Domaszak
REITOR EM EXERCICIO