R E S O L U Ç A O Nº 139/85-CAD

Indefere pedido de abertura de va­gas para portadores de Diploma de Curso Superior, para o Curso de Historia.

 

Considerando o contido nas folhas 19 e 20 do Processo nº 0­728/80,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica indeferido o pedido de abertura de vagas para portadores de Diploma de Curso Superior, para o Curso de História, para o período 2/85.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 27 de junho de 1985.

     Daniel Domaszak

REITOR EM EXERCICIO