R E S O L U Ç Ã O Nº 141/85-CAD

 

 

Autoriza contratação de professor substituto.

 

 Considerando o contido no Processo nº  884/85,

 

 O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

  Art. 1º  Fica autorizada a contratação de professor substituto para o Departamento de Educação em regime de T­-12, considerando que o Departamento de Educação não ultrapassa os 15% (quinze por cento) previstos pela Resolução nº 162/83-CAD.

 Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.

               Dê-se ciência.

   Cumpra-se.

 

Maringá, 27 de junho de 1985.

 

 

Daniel Domaszak

  REITOR EM EXERCÍCIO