R E S O L U Ç Ã O Nº 141/85-CAD
Autoriza
contratação de professor substituto.
Considerando o contido no Processo nº 884/85,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
REITOR EM EXERCÍCIO SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a contratação de
professor substituto para o Departamento de Educação em regime de T-12,
considerando que o Departamento de Educação não ultrapassa os 15% (quinze por
cento) previstos pela Resolução nº 162/83-CAD.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrario.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
27 de junho de 1985.
Daniel
Domaszak
REITOR EM EXERCÍCIO