Autoriza funcionamento do Curso de Inglês Básico para Executivos.
Considerando
o Oficio nº 028/85-ILG/PEA contido nas folhas 46 e 47 do Processo nº 0873/82;
Considerando
o Parecer do relator nas folhas 137 do Processo nº 1.477/79;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento, no semestre 2/85, do Curso de Inglês Básico para Executivos, com as seguintes características:
carga horária – 258 horas/aula
duração do curso – 04 meses;
número de vagas – mínimo 8 (oito) alunos
máximo – 14 (quatorze) alunos;
orçamento – Cr$ 7.250.651 (sete milhões, duzentos e cinqüenta mil e oitocentos e cinqüenta e oito cruzeiros);
custo por aluno – Cr$ 1.134.858 (um milhão, cento e trinta e quatro mil e oitocentos e cinqüenta e oito cruzeiros);
forma de pagamento – matricula de Cr$ 226.971 (duzentos e vinte e seis mil e novecentos e setenta e um cruzeiros) e mais 4 (quatro) mensalidades no mesmo valor.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 04 de julho de 1985.
Daniel Domaszak
REITOR EM EXERCÍCIO